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sábado, novembro 23, 2024
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Sanção da MP do capital estrangeiro do setor aéreo ampliará competição no Brasil

Veto presidencial à franquia de bagagem melhora ambiente de negócios no país

Brasília, 17 de junho de 2019 – A sanção da medida provisória — que retira limites de investimentos estrangeiros em empresas aéreas brasileiras — e o veto presidencial à volta das franquias de bagagens obrigatórias constituem importante marco para a aviação civil no país.

A decisão tomada nesta segunda-feira (17/6) pelo presidente da República estimula a concorrência entre empresas aéreas e elimina barreiras para entrada de novas empresas aéreas no mercado nacional.

Além da ANAC, diversos órgãos e instituições manifestaram apoio à desregulação das franquias de bagagem, como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Economia, Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura, Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), Tribunal de Contas da União (TCU), Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, Ministério do Turismo, Associação Nacional das Empresas Administradoras de Aeroportos (ANEAA), Associação Brasileira das Esatas (ABESATA), Airlines for America (A4A), International Air Transport Association (IATA), Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), Associação Brasileira de Agências de Viagem (ABAV), Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (BRAZTOA), Cruise Lines International Association (CLIA), Associação Brasileira de Agências de Viagens Corporativas (Abracorp), Associação Brasileira dos Consolidadores de Passagens Aéreas e Serviços de Viagens (AirTkt), Fraport Brasil, Vinci Airports Brasil, Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos – PPI, entre outros.

O principal objetivo ao se desregulamentar a franquia de bagagem é ampliar a oferta de alternativas de serviços e preços para a escolha do passageiro, de maneira a melhor atender suas preferências com maior transparência nas relações de consumo.

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