ANAC determina interrupção de venda de passagens para voos impactados pela medida
Brasília, 12 de abril de 2019 – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) recebeu na última quinta-feira (11) o pedido de cancelamento de matrícula de 10 aeronaves que estavam em posse da Avianca Brasil. A comunicação dos proprietários da empresa Constitution Aircraft Leasing de reaver os aviões ocorreu após decisão judicial favorável que determinou a reintegração de posse dessas aeronaves. A Agência alerta aos passageiros que as operações da empresa serão impactadas nos próximos dias com a saída escalonada das aeronaves, sendo que uma devolução ocorreu na última quinta-feira (11) e as demais ocorrerão até o fim do domingo (14), sendo três por dia.
Além de dar cumprimento à decisão, a ANAC mantém a fiscalização da atuação da empresa diante dos passageiros e segue acompanhando a execução das ações para a readequação da malha aérea e a manutenção da segurança das operações, além de determinar a interrupção das vendas dos voos impactados. A Agência também está em contato com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).
A Avianca Brasil deverá, ainda, divulgar amplamente os voos alterados e cancelados, comunicar previamente os passageiros para evitar que se desloquem ao aeroporto inadvertidamente e oferecer as alternativas de reembolso, reacomodação em outro voo ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.
Orientações ao Passageiro
Recomenda-se que os passageiros fiquem atentos aos comunicados que a Avianca deve fazer sobre a situação do seu voo e, em caso de dúvida, busquem informações no site da companhia aérea na internet ou contatem os seus canais de atendimento telefônico, eletrônico ou presencial.
Em caso de cancelamento ou de alteração do voo por iniciativa da Avianca, o passageiro deve ter os seus direitos respeitados, que estão disponíveis para consulta no portal da ANAC na internet (https://www.anac.gov.br/assuntos/passageiros) ou da página Passageiro Digital (https://www.anac.gov.br/passageirodigital), especialmente desenvolvida para dispositivos móveis.
Caso o passageiro se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, deve procurar a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor. Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá registrar sua reclamação por meio da plataforma www.consumidor.gov.br. Pela ferramenta, o consumidor pode se comunicar diretamente com as empresas, que têm a obrigação de receber, analisar e responder as reclamações em até 10 dias.
Não tendo a sua reclamação resolvida pela empresa aérea na plataforma Consumidor.gov.br, o passageiro poderá recorrer aos órgãos do SNDC, que inclui os canais presenciais de atendimento do Procon e o Juizado Especial Civil, para buscar uma solução para o seu problema individual e requerer a reparação de danos porventura causados pelo transportador.
A ANAC monitora, em âmbito coletivo, o atendimento prestado pelas empresas aéreas aos passageiros por meio dessa plataforma, colhendo subsídios para as ações de fiscalização e de regulação do setor. A plataforma também é monitorada por órgãos do SNDC, entre outros.