Suspenso processo de devolução de aeronaves após acordo em 18/01
Brasília, 18 de janeiro de 2018 – Nesta sexta feira (18), na 1º Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo (SP), representantes da empresa aérea Avianca Brasil (OCEANAIR LINHAS AÉREAS S.A) e dos proprietários de dez aeronaves modelo Airbus A320 arrendadas pela GE Capital Aviation Services (GECAS) participaram de audiência judicial na qual foi acordada a continuidade do arrendamento das aeronaves para a Avianca. Em razão do acordo alcançado em audiência, a GECAS protocolou junto à ANAC o pedido de suspensão dos pleitos de cancelamento de registro de aeronaves outrora apresentados.
Com a suspensão dos processos para devolução das aeronaves, a Avianca poderá operar normalmente os voos previstos. Também não há restrição para a venda de passagens.
Manutenção e segurança das operações
A ANAC continua acompanhando com atenção a situação operacional da empresa, sempre em constante vigilância quanto ao cumprimento dos requisitos de segurança exigidos nos Regulamentos Brasileiros de Aviação Aeronáutica (RBAC) e os deveres de prestação de serviço aos passageiros.
Histórico
O processo para a retirada das aeronaves do registro da ANAC está previsto na Convenção da Cidade do Cabo, promulgada pelo Decreto nº 8.008/2013, que prevê a ágil retirada de aeronave pelo proprietário em casos de inadimplência. Com fundamento no IDERA (Irrevocable De-Registration and Export Request Authorisation), e nos termos da Convenção da Cidade do Cabo, o processo inaugurado em 17/01 na ANAC concerne ao recebimento do pedido de cancelamento da matrícula de aeronaves. O objetivo desse instrumento previsto na Convenção é reduzir os riscos de financiamento de ativos de alto valor em contratos aeronáuticos.