De acordo com reportagens no Estadão, Uol e Rede Globo, a companhia aérea AVIANCA entrou com um pedido de recuperação judicial na 1ª Vara Empresarial de São Paulo, sob número 1125658.8.2018-8.
Mesmo negando a medida, jornalistas dos meios de comunicação tiveram ao pedido feito pela Avianca, que solicitou “que todas as ações e execuções em curso em face das requerentes sejam suspensas” e que a ANAC mantenha provisória e cautelarmente todas as concessões e autorizações concedidas.
A empresa afirma que a reintegração de posse de 14 aeronaves representaria uma redução de 30% da frota, inviabilizando o atendimento dos passageiros no período de 10 de dezembro de 2018 e 31 de dezembro de 2018, que já compraram as passagens aéreas.
Desde a semana passada, a empresa vem sendo alvo de ações pedindo a retomada de aeronaves arrendadas por falta de pagamento. Após se expandir rapidamente, a Avianca no Brasil enfrenta dificuldades para pagar fornecedores, cumprir obrigações com concessionárias de aeroportos e pode ter de devolver aviões.
Em nota, a Anac afirmou que está acompanhando a situação da Avianca e que “até o presente momento não foi notificada sobre eventual Recuperação Judicial”. “A Agência já vem solicitando os esclarecimentos necessários sobre a prestação de assistência aos passageiros que poderão ser impactados com eventual reajuste de malha. Caso sejam identificados pontos em desconformidade com as normas da Agência, a ANAC poderá aplicar sanções à empresa conforme o que for constatado”, diz a nota.
A ANAC afirma que, mesmo se houver reajuste de malha – o que pode alterar a frequência dos voos, por exemplo – é preciso que a empresa aja em conformidade com a Resolução n°400/2016. “Alterações podem ocorrer até 72h antes do voo, nas quais passageiro e empresa aérea definem a melhor solução para a prestação do serviço previamente contratado”, diz o texto.
“Caso as alterações de voo ocorra após esse horário ou diretamente no aeroporto, é dever da empresa oferecer aos passageiros, em casos de atraso superior a uma hora do voo, facilidade de comunicação (ligação telefônica, internet e outros); para atraso superior a duas horas, a empresa deverá oferecer alimentação de acordo com o horário; e, para atraso superior a quatro horas, a empresa deverá oferecer hospedagem quando houver necessidade de pernoite.