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Tarifa média doméstica foi de R$ 362 no 3º trimestre

Valor é o menor para o período desde o início da série

Brasília, 21 de dezembro de 2017 – A tarifa aérea média doméstica real no 3º trimestre de 2017 foi de R$ 362,23. O valor, que considera a média ponderada entre os meses de julho, agosto e setembro, atingiu seu menor valor para o trimestre desde o início da série histórica. Em relação ao mesmo período do ano anterior, houve queda de 0,7%.

Quando verificadas as variações dos demais trimestres com o mesmo período do ano anterior, observa-se que esta foi a terceira queda seguida.

Comparando-se cada mês com o mesmo período do ano anterior, é possível observar um aumento no valor real da tarifa aérea média nos meses de julho (+0,1%) e agosto (+3,1%), muito embora ainda estejam entre os menores valores na série histórica. Por sua vez, setembro/2017 registrou o menor valor para o mês (R$ 373,20), com uma redução de 5,8%.

Yield Tarifa Aérea Doméstico

 O Yield Tarifa Aérea Médio Doméstico Real – que corresponde ao valor médio por quilômetro pago pelo passageiro em voos domésticos – no 3º trimestre de 2017 foi de R$ 0,3147. O valor também foi o menor para o período desde o início da série histórica e apresentou queda de 3,5%, em relação ao mesmo período do ano anterior.

Quando verificadas as variações dos demais trimestres com o mesmo período do ano anterior, esta foi a sexta queda seguida.

Comparando-se cada mês com o mesmo período do ano anterior, é possível verificar queda no valor real do yield médio nos meses de julho (-3,1%) e setembro (-9%) de 2017. No mês de agosto, a variação em relação ao ano anterior foi de +1,6%.

Julho e setembro de 2017 registraram os menores valores reais do yield médio para esses meses na série histórica, sendo R$ 0,3045 e 0,3203, respectivamente. Agosto, apesar de ter registrado aumento em relação ao mesmo período do ano anterior, registrou o segundo menor yield para o mês de toda a série (R$ 0,3193).

Os valores aqui apresentados, são reais, deflacionados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA até setembro/2017.

A ANAC ressalta que é prematuro associar qualquer variação das tarifas aqui expostas à desregulamentação das bagagens decorrente da Resolução nº 400/2016. Tanto empresas quanto passageiros ainda estão se adaptando ao novo ambiente regulatório e a utilização de dados sem os devidos cuidados pode induzir a conclusões equivocadas.

Microdados e metodologia

Em cumprimento ao disposto na Resolução nº 437/2017, os microdados do registro das tarifas aéreas domésticas comercializadas do período de janeiro/2002 a setembro/2017, com detalhamento por empresa e por origem/destino do passageiro, estão disponíveis para download na seção Dados e Estatísticas >>> Mercado do Transporte Aéreo >>> Tarifas Aéreas Domésticas e por meio do link a seguir:

https://www.anac.gov.br/assuntos/dados-e-estatisticas/microdados-de-tarifas-aereas-comercializadas.

Os dados das tarifas aéreas das passagens efetivamente vendidas a público adulto em ofertas públicas são mensalmente registrados na ANAC pelas empresas brasileiras de transporte aéreo público regular doméstico de passageiros em cumprimento à Resolução nº 140/2010 e Portaria nº 2923/SAS/2016.

De acordo com a metodologia, não são passíveis de registro na ANAC as passagens vendidas em condições diferenciadas, tais como: tarifas corporativas, gratuidades, tarifas de crianças, pacotes turísticos, programas de fidelização de clientes.

Nos últimos doze meses (outubro/2016 a setembro/2017), foram registrados dados de aproximadamente 40 milhões assentos vendidos em cerca de 8 mil pares de aeroportos de origem/destino do passageiro em voos regulares domésticos no país.

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