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terça-feira, novembro 26, 2024
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Reforma trabalhista entra em vigor e altera contratação, férias, jornada e até almoço de funcionários

Agora é pra valer, entram em vigor neste sábado (11) a reforma trabalhista, que muda direitos e deveres de trabalhadores das empresas privadas, pois a grande maioria dos funcionários públicos ficam de fora da reforma.

Ainda existem dúvidas se se todas as regras vão se aplicar a quem já estava trabalhando antes da promulgação da lei.

Estas são algumas das mudanças:

  • Acordo entre empresa e sindicato vale mais que a lei,mas há exceções
  • As férias vão poder ser divididas em até três períodos
  • Banco de horas poderá ser feito por acordo individual
  • O tempo para almoçar poderá ser reduzido para 30 minutos
  • Funcionários poderão ser contratados sem hora fixa e ter salário variável
  • Qualquer um vai poder trabalhar 12 horas seguidas e descansar 36 horas
  • Grávidas e mulheres amamentando vão poder trabalhar em lugares perigosos
  • Demissão pode ser por acordo, e o trabalhador ganha menos FGTS
  • Aumenta o rigor para entrar com uma ação trabalhista, e o trabalhador que perder uma ação também poderá ser obrigado a pagar as custas dela
  • Trabalho de casa fica regulamentado e tem de constar do contrato
  • Acaba o pagamento do imposto sindical anual
  • A terceirização já estava valendo desde março, mas a reforma até traz uma proteção ao trabalhador (quem é demitido só pode ser terceirizado para a mesma empresa 18 meses depois)

Veja como as coisas irão funcionar

O que vai acontecer com seu banco de horas, suas férias e outros direitos?

Passa a valer o  negociado

  • Acordos coletivos definidos entre empresas sindicatos poderão se sobrepor às leis
  • Texto lista pontos específicosem que isso valerá, como jornada de trabalho e almoço, por exemplo
  • Alguns pontos não podem ser retirados ou mudados por acordo.

Férias divididas

  • Podem ser divididas em até 3 períodos
  • Nenhum deles pode ser menor do que5 diascorridos
  • Um deles deve ser maior do que 14 dias corridos
  • Não podem começar nos 2 dias antesde um feriado ou do dia de descanso na semana
  • Divisão deve ser de comum acordo

Banco de horas

  • Banco de horas poderá ser feito por acordo individualentre funcionário e patrão.
  • Compensação das horas deverá ser em 6 meses, no máximo

Almoço

  • Intervalo da jornada (como almoço) pode ter menos do que 1 hora
  • Tempo mínimo é de 30 minutos, para jornadas com mais de 6 horas
  • Redução tem de ser definida por acordo ou convençãocoletiva

Trabalho sem hora fixa

  • Nova forma de contratação: trabalho intermitente
  • Sem garantia de trabalho mínimopor mês
  • Ganha de acordo com as horas trabalhadas
  • Pode trabalhar para mais de uma empresa
  • Chefe deve chamar para serviço com pelo menos 3 dias de antecedência
  • Funcionário pode aceitar, ou não, mas tem até um dia útil para responder
  • Quem descumprir o combinado, paga multa de metade do valordo serviço

Trabalha 12 horas, descansa 36

  • Jornada 12×36 está liberada para qualquer atividade
  • Funcionário trabalha 12 horase folga nas 36 horas seguintes
  • É necessário acordo escritopara jornada 12×36

Reforma também cria duas opções para jornada parcial:

  • Até 30 horassemanais, sem horas extras
  • Até 26 horassemanais, com até 6 horas extras
  • Trabalhador em jornada parcial terá 30 dias de férias

Gestante em área perigosa

  • Grávida pode trabalhar em condição insalubrede grau mínimo ou médio
  • Se apresentar atestado médico, pode ser afastadado trabalho
  • Se insalubridade for de grau máximo, não pode trabalhar no local em hipótese alguma
  • Mulher amamentandopode trabalhar em local insalubre de qualquer grau
  • Para ser afastada, quem está amamentando deve apresentar atestado médico

Demissão por acordo

  • Nova possibilidade: funcionário e patrão acertam demissãode comum acordo
  • Empregado perde o direito ao seguro-desemprego
  • Ganha metade doaviso prévio e da multa do FGTS (recebe 20%)

Home-office

  • Teletrabalho (home-office) está regulamentado
  • Home-office e atividades devem constar no contrato de trabalho
  • Contrato deve definir quem é responsável pelos custos do materialusado no trabalho

Fim do imposto sindical

  • O pagamento anual ao sindicato deixa de ser obrigatórioe passa a ser opcional

Terceirização

  • Funcionário não pode ser demitido e recontratado como terceirizado imediatamente
  • Para recontratar, é necessário esperar 18 meses

Veja alguns esclarecimentos sobre a Reforma Trabalhista

  • A reforma vale para quem?

A reforma vale para os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Isso significa que as mudanças afetam funcionários da iniciativa privada. Servidores públicos têm um regime próprio de leis e ficam fora da reforma, com exceção dos contratados pela CLT.

  • As mudanças valem para quem está empregado atualmente?

Essa é uma questão controversa, pois o governo e entidades empresariais, como a CNI (Confederação Nacional da Indústria), dizem que sim. Especialistas em direito, porém, têm diferentes posições, onde muitos afirmam que, apenas com as mudanças sendo aplicadas e casos indo para a Justiça, é que isso será definido.

  • Meu trabalho muda já na segunda-feira?

Muitas mudanças não vão acontecer automaticamente no seu trabalho a partir do dia 11 de novembro, principalmente porque essas alterações dependem de acordos ou convenções coletivas, feitas entre sindicatos e patrões.

  • Meu contrato de trabalho deverá ser alterado?

Sim, dependendo da mudança que for adotada no seu trabalho. Por exemplo: se você trabalha ou passar a trabalhar em home-office, isso deve constar no contrato de trabalho. O mesmo vale para jornadas diferenciadas, como a 12×36 (trabalha 12 horas, folga 36 horas) ou trabalho intermitente (sem horário fixo). Outras mudanças, como a divisão das férias, não precisam constar no contrato.

  • O que vai poder ser acordado individualmente?

Segundo a lei, o banco de horas, a demissão em comum acordo, a divisão das férias e a adoção do home office podem ser acordados sem a participação dos sindicatos.

  • Há casos especiais de negociação individual?

Sim. Funcionários com curso superior e que ganham pelo menos o dobro do teto do INSS (ou seja, R$ 11.062,62, em 2017) podem firmar acordos individuais sobre os demais pontos negociáveis, que precisam da intermediação do sindicato no caso dos trabalhadores que não se enquadram nessa regra. A ideia por trás disso é que empregados que ganham mais tem maiores condições de negociar com os patrões, sem serem prejudicados.

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