A Visual Turismo, uma das grandes operadoras do Brasil com mais de 30 anos de história, 250 funcionários e com atuação direcionada 100% através de vendas via agentes de viagens até então de propriedade do Sr. Afonso Louro foi adquirida pelo Grupo CVC pelo valor de R$ 67,9 milhões.
O Grupo CVC que é presidido por Luiz Eduardo Falco e já havia feito aquisições de grnade porte na área do turismo como Rextur Advance, Trend Operadora, Experimento empresa de Intercâmbio e a OTA Submarino Viagens dá mais um grande passo com a aquisição da Visual Turismo, tornando-se um grande conglomerado de empresas que movimentam mais de R$ 10 bilhões em vendas ao ano.
A nova empresa que foi adquirida aumentará este faturamento do Grupo CVC que está listada na bolsa e com ambições imediatas de internacionalização, a expectativa é de que a Visual, considerada a terceira maior operadora do País tenha uma movimentação de cerca de R$ 400 milhões ao ano, segundo comunicado oficial do Grupo CVC.
VEJA PARTE DO COMUNICADO OFICIAL
“A aquisição da Visual constitui uma oportunidade estratégica excelente para a Companhia (CVC), pois permite a expansão da Companhia no mercado de viagens de lazer e contribui para sua posição de liderança no setor de viagens no Brasil.
Como contraprestação pela transferência da titularidade das quotas representativas do capital social da Visual, o preço de aquisição acordado foi de R$ 67.906.640,00 (sessenta e sete milhões, novecentos e seis mil, seiscentos e quarenta reais), o qual será ajustado com base em dívida líquida e poderá ser acrescido pelo pagamento de um valor de até R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), a título de preço contingente, observado o atingimento de metas futuras estipuladas no Contrato de Compra e Venda para os exercícios sociais de 2017, 2018, 2019 e 2020.
O fundador da Visual, Sr. Afonso Gomes Louro, permanecerá como Diretor Geral da sociedade.
A Companhia solicitará para uma empresa especializada a elaboração de um laudo de avaliação, com o objetivo de determinar se haverá ou não a incidência do artigo 256 da Lei das S.A. e, caso aplicável ao caso concreto, os acionistas e o mercado serão informados quanto aos procedimentos para ratificação da operação pela assembleia geral da Companhia e eventual existência do direito de retirada.
Por fim, a Companhia reitera seu compromisso de manter os acionistas e o mercado em geral informados acerca do andamento deste e de qualquer outro assunto de interesse do mercado.”