Agência aprovou nesta terça regra que autoriza companhias aéreas a cobrar quando passageiro despachar bagagem; texto segue para a Câmara.
O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (14) um projeto de decreto legislativo que derruba regra da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que permite empresas aéreas a cobrar pelas bagagens despachadas.
A Casa tem prerrogativa de sustar regras de agências reguladoras e, com a aprovação desta quarta, o projeto de decreto legislativo será analisado pela Câmara dos Deputados.
Nesta terça (13), a Anac aprovou o novo regulamento de direitos e deveres dos passageiros, que entrará em vigor a partir de 14 de março do ano que vem.
Entre outros pontos, a Anac aprovou uma regra segundo a qual as companhias aéreas poderão cobrar tarifas para despachar a bagagem dos passageiros.
O objetivo dessa medida, informou o órgão, é permitir uma diferenciação nos preços e permitir custos mais baixos para quem não for despachar a mala.
Atualmente, as empresas são obrigadas a oferecer gratuitamente uma franquia de 23 quilos para passageiros domésticos e de duas malas de 32 quilos para voos internacionais.
Após a aprovação do projeto, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), avaliou que a proposta se trata de um “gesto em defesa do consumidor”. “Se há uma questão que unifica essa Casa, é a questão do consumidor”, acrescentou.
Ao aprovar o novo regulamento, a Anac também mudou as regras sobre hospedagem de passageiros quando o voo atrasar.
Pelas regras atuais, o passageiro tem direito a comunicação quando o atraso for de uma hora; a alimentação, quando o voo atrasar duas horas; e a acomodação ou hospedagem e transporte do aeroporto para o local de acomodação, caso o atraso seja de quatro horas ou mais.
Com o novo regulamento, a partir de quatro horas, o passageiro só terá direito a hospedagem se, em razão do atraso do voo, tiver de passar a noite no aeroporto. Se o cliente não precisar pernoitar, definiu a Anac, deverá fornecer “acomodação adequada”.
Excesso de bagagem
A Anac também definiu que as empresas terão que informar ao passageiro, no momento da compra, o preço que será cobrado caso haja excesso de bagagem.
Se o consumidor comprar uma passagem sem direito de despachar bagagem e, somente no dia da viagem, tiver que despachar, a empresa terá que cobrar o valor informado no ato da compra do bilhete. Segundo Catanant, se a empresa não informar no contrato quanto cobrará pela bagagem extra, terá que despachar a bagagem sem cobrar por isso.
Extravio
A agência também reduziu para sete dias o prazo para as empresas devolverem malas extraviadas em voos domésticos e, para 21 dias, as bagagens extraviadas em voos internacionais.
As empresas também serão obrigadas a ressarcir despesas extras que os passageiros tiverem em função do extravio da mala que não for encontrada no prazo e terão sete dias, após o prazo para devolução da bagagem, para indenizar os passageiros. Atualmente, não há prazo para o pagamento da indenização.
Fonte G1