No Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, Turismo reúne orientações para alertar turistas na hora de organizar uma viagem.
A aquisição de um pacote turístico ou da passagem para o destino dos sonhos pode vir repleto de novas emoções e boas recordações, mas é preciso tomar cuidado para evitar que a experiência se torne uma amarga lembrança. Pensando nisso, e para marcar o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, celebrado neste 15 de março, a Agência de Notícias do Ministério do Turismo reuniu algumas dicas para auxiliar os viajantes com dicas de como fazer valer seus direitos.
Na hora de contratar uma agência de viagens é preciso tomar alguns cuidados. Vale lembrar que apenas as empresas cadastradas no Ministério do Turismo estão aptas a funcionar. Outra dica importante é verificar se a agência que está prestando o serviço está cadastrada no Cadastur e se há alguma reclamação ou denúncia da mesma no Procon ou junto às entidades de prestadores de serviços turísticos. Também vale prestar atenção na hora de assinar qualquer tipo de contrato na agência, uma vez que muitas vezes eles não são disponibilizados de maneira clara e legível.
“O Ministério do Turismo disponibiliza um site feito especialmente para o viajante, o Viaje Legal, em que é possível consultar dicas sobre hospedagem, transporte e saúde. Desta maneira o turista fica bem informado sobre todos os seus direitos”, relata Isabel Barnasque, coordenadora geral de Turismo Responsável da pasta.
Se para o deslocamento for utilizado transporte interestadual ou internacional, seja frota própria ou terceirizada, é importante se certificar que tanto a agência quanto a transportadora tenham registros no Cadastur ou na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Para se resguardar de qualquer imprevisto é importante que o consumidor solicite à agência, com antecedência: documento de confirmação da reserva do hotel; nota de débito ou recibo da fatura do hotel; passagens com assento marcado; além do roteiro e programação da viagem. Em caso de cancelamento, por parte da contratada e sem autorização do cliente, o mesmo poderá acionar o Procon, uma vez que a ação é entendida como infração do Código Brasileiro do Consumidor.
Outra dica importante é procurar sempre contratar um guia de turismo. Com ele, o turista pode visitar os atrativos pouco conhecidos por quem não é da região. Os guias formalizados passam por um curso de formação de 800 horas que inclui temas sobre o turismo nacional e regional. Por isso, o turista tem que exigir que o guia tenha a credencial fornecida pelo Ministério do Turismo.
VIAGEM AÉREA – Se você comprou uma passagem e seu voo foi cancelado, é importante saber que a empresa deverá providenciar imediatamente a realocação em outro voo. Se a decisão for pela desistência da viagem, o passageiro poderá pedir a devolução integral da passagem, conforme a forma de pagamento adotada, e acionar a Justiça ou Procon, caso sinta-se lesado.
Se houver cancelamento ou atraso de voo em outros países, mesmo a que a companhia aérea seja brasileira, é preciso consultar a legislação local sobre acomodação, reembolso e assistência ao cliente.
Essas e outras orientações podem ser pesquisadas no Viaje Legal, do Ministério do Turismo. O guia disponibiliza dicas para auxiliar o turista a evitar dor de cabeça nas férias, com informações sobre pacotes, hospedagem, transporte, saúde e locais onde o visitante pode buscar informações pelo Brasil.
Fonte: Ministério do Turismo