Nos termos no artigo nº 3º da Resolução nº 4308/2014, a partir de 1º de setembro de 2015 será obrigatório a apresentação de documento oficial com foto para o embarque de adolescente (12 a 18 anos).
Com efeito, a exigência do documento de identidade permite que as empresas transportadoras possam identificar se o adolescente que está embarcando é a pessoa identificada no bilhete de passagem. Ademais, haverá maior confiabilidade acerca da identificação do adolescente quando houver necessidade da empresa fornecer lista dos passageiros de uma determinada viagem.
Importante enfatizar ainda que, considerando que o adolescente pode viajar desacompanhado, a Resolução ANTT nº 4308/2014 corrobora com Doutrina da Proteção Integral da Criança e do Adolescente, pois a exigência do documento de identidade dificulta situações de fraude, inibe sequestros e eventuais deslocamentos de adolescentes desaparecidos.