O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a companhia aérea Avianca a pagar R$ 2 mil de danos morais a um passageiro que, por causa de um atraso de quatro horas no voo, dormiu pouco um compromisso de trabalho. O problema teria ocorrido por causa de uma manutenção não programada da aeronave, que fez a viagem até Florianópolis (SC). Cabe recurso à decisão.
Na ação, o passageiro diz ter dormido apenas três horas até pegar outro transporte para a cidade onde iria trabalhar, uma vez que participaria de uma convenção pela manhã do mesmo dia. Em defesa, a Avianca afirmou ofereceu todas as facilidades ao homem e que não ficou comprovada a existência de qualquer prejuízo decorrente do atraso.
“O atraso de cerca de quatro horas, especialmente quando não há aviso prévio ao consumidor, vulnera a sua [do passageiro] dignidade. Ademais, resta comprovado pelo autor a sua participação em convenção no mesmo dia em que chegou ao seu destino, iniciando-se pela manhã”, diz a sentença.