Caso reacende alerta sobre os direitos dos passageiros e cuidados com itens despachados
O influenciador e humorista Whindersson Nunes utilizou suas redes sociais nesta segunda-feira (20) para relatar um problema ocorrido durante uma viagem de avião: seu violão chegou ao destino danificado, com o braço partido e a capa rasgada. Sem citar a companhia aérea responsável, Whindersson compartilhou imagens do instrumento danificado e fez um desabafo sobre o descuido no manuseio de bagagens.
Segundo ele, essa foi a segunda vez que enfrentou o mesmo problema. “Se fosse uma pessoa, tinha quebrado o pescoço mesmo, bicho”, comentou, ressaltando a gravidade da situação.
Apesar do tom crítico, o influenciador deixou claro que seu objetivo não é prejudicar trabalhadores. “É importante refletir sobre o cuidado com aquilo que não é seu, mas que é importante pra outra pessoa.”
O que fazer nestes casos?
Diante de casos como o relatado, Rodrigo Alvim, advogado atuante na defesa dos Direitos do Passageiro Aéreo, orienta que os passageiros devem agir imediatamente ao constatarem qualquer dano à bagagem.
“Ao perceber que a mala ou item foi violado ou danificado, o passageiro deve procurar um funcionário da companhia aérea no aeroporto e solicitar o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB)”, explica Alvim. Segundo ele, o RIB é uma prova fundamental para eventuais pedidos de indenização.
O especialista destaca que, mesmo que a empresa informe que o RIB deve ser preenchido online ou por telefone, o passageiro tem o direito de exigir o documento físico no momento do desembarque.
Além disso, recomenda-se reunir provas como fotos ou vídeos da bagagem antes e depois do voo e registros de reclamações feitas à companhia aérea ou por meio da plataforma consumidor.gov.br.
De acordo com normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o passageiro tem até sete dias após o voo para registrar oficialmente a reclamação junto à empresa aérea. Já o prazo para entrar com ação judicial e pleitear indenização é de até cinco anos após o ocorrido.
“É uma relação de confiança, quando alguém despacha uma mala, a companhia tem o dever de entregar, as mesmas em condições no destino do passageiro”, conclui Alvim.
Fonte:
Rodrigo Alvim: – Mestre em Direito pela PUC/MG. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com um semestre na Univesidad de Barcelona. Possui MBA em gestão empresarial pela FGV. É especialista em Direito dos Passageiros Aéreos