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quinta-feira, junho 26, 2025
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Suspensão do Voepass: o que muda para os passageiros e quais são seus direitos

Com a cassação definitiva da companhia aérea pela ANAC, os consumidores deverão ser reacomodados ou reembolsados. Especialista detalha os direitos previstos na legislação

A decisão da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) de cassar definitivamente a autorização da Voepass para operar voos comerciais no Brasil gerou dúvidas entre os consumidores que já haviam comprado passagens com a companhia. Segundo Renata Abalém, advogada e Diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC) , os passageiros não ficarão desamparados. “Esses bilhetes transferidos automaticamente a validade operacional, mas os direitos dos conservados permanecem preservados, conforme a legislação e regulamentação da ANAC”, afirma.

Na prática, com suspensão, o Voepass está impedido de operar qualquer voo comercial, o que significa que os bilhetes comprados deixam de ter validade. Ainda assim, a empresa é obrigada a oferecer alternativas viáveis aos consumidores. “A empresa continua obrigada a reembolsar integralmente os valores pagos ou reacomodar o passageiro em outra companhia aérea, sem custo adicional”, explica Renata Abalém.

Segundo a Resolução nº 400/2016 da ANAC, que permanece válida, os passageiros têm direito a: reacomodação em outro voo equivalente, operado por outra companhia aérea; reembolsar integralmente o valor pago, incluindo tarifas e taxas; execução do serviço por outra modalidade de transporte, é viável e atrativa ao consumidor.

Para quem adquiriu passagens por agências de viagem ou plataformas online, a proteção legal também se aplica, avisa Renata Abalém. “O Código de Defesa do Consumidor considera que todos os membros da cadeia de quantidade respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor”.

Assim, o passageiro pode solicitar reembolso ou reacomodação diretamente com esses intermediários, sem prejuízo de acionar a Voepass.

Em casos de voo compartilhado, a responsabilidade é da companhia principal, explica o especialista. Por isso, nos casos em que o consumidor descobre apenas depois da compra que um trecho do voo seria operado pela Voepass, a companhia que vendeu o bilhete deve responder. “Mesmo que a Voepass operasse apenas um dos trechos, a companhia aérea que emitiu a passagem (marketing carrier) deve assumir a reacomodação ou o reembolso integral, pois ela responde pela execução global do contrato de transporte”, destaca Renata.

E se a empresa não cumpre com suas obrigações?

Se o consumidor enfrentar resistência por parte da Voepass ou de qualquer outra empresa envolvida, há vias administrativas e judiciais para recurso. “O passageiro pode adotar as seguintes medidas: acionar a plataforma Consumidor.gov.br , registrar consentimento na ANAC, consultar o Procon e, se necessário, recorrer aos juizados especiais ou à Justiça comum”, orienta o especialista.

 

Renata Abalém ainda recomenda guardar todos os comprovantes, como e-mails, bilhetes eletrônicos, recibos de pagamento e prints de eventuais tentativas de reacomodação. “Recomendo agir o quanto antes, mesmo que o prazo para exigir reposição seja de cinco anos, para facilitar provas e rastreamento dos bilhetes.”

Fonte: Renata Abalém – advogada, Diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC) e membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP

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