Especialista explica riscos, contratos abusivos e direitos que muitos viajantes desconhecem
Com a proximidade do Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, e a popularização da chamada Semana do Consumidor, consumidores brasileiros encontram uma grande variedade de promoções — especialmente em passagens aéreas, hospedagens e pacotes turísticos. Mas, diante das ofertas tentadoras, o especialista Marco Antonio Araujo Júnior, advogado e presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB alerta: é preciso atenção redobrada para evitar prejuízos. Antes de fechar qualquer negócio, o turista deve analisar condições de cancelamento, verificar a reputação das empresas e conferir todos os detalhes do contrato.
O período é considerado uma das principais datas comerciais do primeiro semestre, e o setor de turismo costuma aproveitar o aumento da demanda. Promoções relâmpago e descontos expressivos estimulam compras impulsivas, principalmente pela internet. No entanto, muitos consumidores acabam enfrentando dificuldades posteriormente, seja por taxas inesperadas, alterações de voos ou restrições contratuais que não foram percebidas no momento da compra.
De acordo com Marco Antonio, o primeiro passo é verificar se a oferta é clara e completa. Informações sobre datas, prazos, políticas de remarcação e cancelamento devem estar descritas de forma transparente. Caso contrário, a empresa pode estar descumprindo normas previstas no Código de Defesa do Consumidor. “O consumidor precisa entender que toda oferta anunciada vincula o fornecedor. Se uma empresa promete determinado preço ou condição, ela é obrigada a cumprir. Por isso, é importante salvar anúncios, prints e comprovantes da compra”, explica.
Outro ponto de atenção envolve as chamadas “taxas escondidas”. Muitas promoções destacam apenas o valor inicial do pacote ou da passagem, enquanto custos adicionais — como bagagem, taxas administrativas ou seguros — aparecem somente nas etapas finais da compra. “O ideal é que o consumidor leia atentamente todas as etapas antes de finalizar o pagamento. Muitas vezes o valor promocional é real, mas o custo final aumenta por conta de serviços adicionais que não estavam claros no início da oferta”, orienta o especialista.
No caso de compras realizadas pela internet, o consumidor também tem direito ao chamado direito de arrependimento, que permite o cancelamento da compra no prazo de até sete dias após a contratação ou recebimento do produto, desde que a negociação tenha sido feita fora do estabelecimento comercial, como em sites ou aplicativos.
Segundo o advogado, esse direito também se aplica a serviços turísticos adquiridos online, o que pode incluir passagens e pacotes, dependendo das condições da contratação. “Compras feitas pela internet têm essa proteção. Se o consumidor se arrepender dentro do prazo legal, ele pode solicitar o cancelamento e a devolução do valor pago”, afirma.
A recomendação do especialista é cautela com ofertas excessivamente vantajosas, principalmente em redes sociais ou sites pouco conhecidos. Antes de fechar negócio, vale pesquisar o histórico da empresa, conferir avaliações de outros consumidores e verificar se a agência ou operadora está devidamente registrada.
“Desconfie de promoções muito abaixo do valor de mercado e sempre confira se a empresa possui canais oficiais de atendimento. A prevenção ainda é a melhor forma de evitar transtornos”, conclui o advogado.
Com planejamento e atenção aos detalhes, o consumidor pode aproveitar as oportunidades da Semana do Consumidor para programar viagens gastando menos e, ao mesmo tempo, garantindo que seus direitos sejam respeitados.
Fonte: Marco Antonio Araujo Jr, advogado e presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB






