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quinta-feira, junho 26, 2025
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Queda na Indonésia, incêndio em balão e stand up paddle no RJ. Conheça o papel essencial do seguro na gestão de atividades de alto risco

Na área do turismo de aventura, a contratação de seguros específicos pode representar a diferença entre a proteção mínima e o desamparo total em situações críticas

Anne Caroline Wendler

As recentes tragédias envolvendo atividades de turismo de aventura — a queda de uma brasileira em uma trilha na Indonésia, o incêndio em um balão em Santa Catarina e o incidente com turistas praticando stand up paddle no litoral do Rio de Janeiro — reacendem a urgência de debater responsabilidade e prevenção no setor. Embora cada situação tenha suas particularidades, todas evidenciam uma lição comum: a necessidade de planejamento e mitigação de riscos por meio de instrumentos adequados, entre os quais o seguro se destaca como ferramenta fundamental.

O turismo de aventura, por definição, envolve riscos elevados, muitas vezes agravados por fatores climáticos, falhas humanas, equipamentos inadequados ou inexperiência dos participantes. A regulação estatal costuma ser limitada, e a fiscalização, insuficiente. Nesse cenário, a contratação de seguros específicos pode representar uma diferença entre a proteção mínima e o desamparo total em situações críticas.

Seguro viagem com cobertura de busca, resgate e salvamento

A atuação de equipes de busca e resgate em regiões remotas ou de difícil acesso — como trilhas de mata fechada, zonas costeiras e áreas montanhosas — envolve custos elevados e depende de respostas ágeis. Algumas seguradoras especializadas oferecem coberturas que incluem evacuação por presidente, atendimento médico emergencial e cooperativo com autoridades locais, com abrangência internacional.

O caso do turista brasileiro na Indonésia evidencia a complexidade desses resgates, especialmente quando o tempo de resposta é determinante. Situações como essa ressaltam a importância de ampliar o conhecimento sobre seguros que oferecem cobertura para busca, resgate e salvamento — ainda pouco difundidos no Brasil. Embora esse tipo de proteção seja mais comum entre montanhistas experientes, sua relevância cresce diante da popularização de destinos exóticos e da prática de atividades em locais de difícil acesso.

Seguro viagem para esportes radicais

Outra cobertura frequentemente negligenciada é o seguro de viagem com proteção específica para esportes de aventura. Ao contrário do que muitos imaginam, a apólice padrão de viagem segura costuma excluir práticas como rafting , balonismo, escalada, mergulho, mountain bike, stand up paddle , entre outras.

A contratação de uma apólice com cláusulas específicas para essas atividades é imprescindível. Sem essa previsão, despesas médicas, remoção ou até repatriação decorrentes da prática esportiva não podem ser reembolsadas, recaindo integralmente sobre o turista ou seus familiares.

No Brasil, há seguros customizados para esse tipo de viagem, mas ainda persiste o desconhecimento — tanto por parte dos consumidores quanto dos próprios operadores turísticos — sobre a exigência dessa cobertura. A conscientização é urgente, especialmente entre as questões de serviço, que precisam conhecer as opções de seguros para a viagem e orientar os clientes sobre esse importante aspecto jurídico e financeiro.

Seguro viagem para atividades acima de 3 mil metros de altitude

Outro ponto técnico relevante, mas frequentemente ignorado, diz respeito à altitude da atividade. Expedições acima de 3 mil metrôs excluem coberturas adicionais, em razão dos riscos aumentados de enfermidades como edema pulmonar ou cerebral.

Um título de exemplo, para o acesso ao Aconcágua, na Argentina, é exigido para estrangeiros, neste tipo de expedição, o comprovante de contratação de seguro resgate e médico. Essa exigência inclui repatriação, salvamento e até evacuação por helicóptero. Em alguns casos, esse tipo de cobertura é condição para obtenção de poderes oficiais de entrada.

Rumo a uma cultura de responsabilidade no turismo de aventura

As recentes fatalidades mostram que ainda estamos distantes de consolidar uma cultura de responsabilidade compartilhada no turismo de aventura — em que turistas, operadores, empresas de transporte e o poder público adotem uma postura mais diligente na prevenção de riscos.

Nesse contexto, o mercado de seguros oferece um papel pedagógico e protetor. Além de oferecer suporte em caso de sinistros, ele contribui para a construção de uma conduta mais consciente por parte de todos os envolvidos. Avançar no debate sobre a obrigatoriedade de seguros para determinadas práticas e qualificar os operadores quanto à orientação adequada ao consumidor são medidas fundamentais.

Sob a ótica jurídica, a omissão quanto à necessidade de contratação de seguro adequado pode configurar falha na prestação de serviço, com possíveis consequências indenizatórias. Por isso, é essencial revisar os contratos e termos de adesão, de forma a refletir com fidelidade os riscos inerentes a essas atividades, tratando o seguro como cláusula central — e não acessório.

Mais do que um custo adicional, o seguro adequado deve ser compreendido como instrumento de cidadania e responsabilidade social, capaz de salvar vidas, proteger famílias e tornar o turismo de aventura mais sustentável e seguro.

Anne Caroline Wendler é sócia do escritório Rücker Curi – Advocacia e Consultoria Jurídica.

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