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segunda-feira, outubro 13, 2025
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Pedido de vista suspende julgamento no TRF-1 sobre descumprimento de decisão pela Buser

Presidente da turma, desembargadora Kátia Balbino abriu divergência com o relator, desembargador Flávio Jardim, e sinalizou uma postura mais conservadora em relação às questões do transporte público

Um pedido de vista feito pela desembargadora federal Kátia Balbino, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu nesta quarta-feira (08/10) o julgamento de agravo de instrumento que trata do descumprimento, pela Buser e fretadoras parceiras da empresa, de uma decisão proferida em 2020. A decisão determinava que as empresas não deveriam operar o transporte coletivo de passageiros em desacordo com os limites e características da autorização outorgada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT ) às empresas fretadoras, observando especialmente o circuito fechado, com chegada, saída ou parada no Distrito Federal. A determinação também estabeleceu multa diária de R$ 10.000,00 à plataforma e às fretadoras.

Na época, a 2ª Vara Federal Cível do DF atendeu a um pedido da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), que argumentou que a partir da autodenominação de “fretamento colaborativo” a Buser e empresas de fretamento estavam operando transporte coletivo aberto ao público em geral de modo manifestamente irregular e ilegal, em concorrência desleal com as delegatárias, em prejuízo da prestação do serviço público. Dois anos depois, em 2022, uma decisão do juiz substituto Anderson Santos elevou a multa diária de R$ 10 mil para R$ 50 mil.

Na sessão desta quarta-feira, a Abrati foi representada pelo advogado Alde Santos Júnior, que defendeu a rejeição do agravo de instrumento, alertando para o risco de se criar um ambiente de insegurança regulatória e jurídica.

“O transporte de fretamento sempre foi complementar ao serviço público e com ele não pode ser confundido, nem pode instaurar uma concorrência prejudicial a esse serviço. Nesse sentido, revogar ou cassar a decisão agravada que está alinhada à majoritária jurisprudência de todos os tribunais regionais federais — inclusive deste tribunal e do Superior Tribunal de Justiça — para atender interesses de empresas que não observam a regulação e que descumprem decisões judiciais acintosamente poderá resultar em um ambiente de insegurança regulatória e jurídica”, argumentou o advogado.

Pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a sustentação oral ficou a cargo do procurador federal Frederico Jorge Magalhães Pereira de Lira, que destacou que a regra do circuito fechado possui pleno amparo legal. “A ANTT entende que existe suficiente base normativa para a manutenção da decisão recorrida e que a distinção rigorosa entre o serviço de fretamento operado no circuito fechado e o serviço regular operado sob o circuito aberto é uma exigência fundamental para a própria sustentabilidade, equilíbrio e justa competição no setor de transporte terrestre”, afirmou.

Apesar dos argumentos, o relator do agravo de instrumento, desembargador Flávio Jardim, votou pelo provimento do recurso, demonstrando, inclusive, discordar da ampla jurisprudência, inclusive do precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que se que decidiu que o “serviço oferecido pela Buser de fretamento em circuito aberto implica, na realidade, a prestação irregular de serviço de transporte rodoviário de passageiros”.

Na sequência, a desembargadora Kátia Balbino pediu vista, mas adiantou que diverge do colega. “Vou abrir uma divergência, considerando os limites do agravo de instrumento e por ser um pouco mais conservadora em relação às questões do transporte público. Eu até costumo pressionar a ANTT a fazer cumprir os prazos de análise dos processos de autorização, porém não consigo avançar, por entender que nós apenas poderíamos decidir no sentido de manter ou cassar a liminar”, destacou a magistrada.

Em nota, a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) reforçou a confiança de que o TRF1 vai acompanhar o precedente do STJ em relação às normas do setor, o que considera essencial “para a ampliação de uma concorrência leal entre as empresas autorizatárias do serviço público, sem o comprometimento da segurança dos passageiros.

NOTA À IMPRENSA 

A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) acompanha atentamente o desenrolar do processo em curso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que trata do cumprimento de decisão judicial referente às atividades da plataforma Buser e de fretadoras parceiras.

A entidade reitera sua confiança na Justiça e no devido processo legal, certos de que o Tribunal prestigiará as normas que regulam o transporte coletivo interestadual e o precedente do STJ que examinou a matéria, elementos essenciais para a ampliação de uma concorrência leal entre as empresas autorizatárias do serviço público, sem o comprometimento da segurança dos passageiros.

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