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sexta-feira, março 6, 2026
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Ostentando estilo de vida luxuoso, dona de empresas de turismo acumula denúncias e processos por golpes em pacotes de viagem

A empresária Adriana da Conceição, proprietária de um grupo de empresas de turismo, tornou-se alvo de uma série de processos judiciais em pelo menos três estados do país. Vítimas relatam prejuízos que vão de pacotes de viagem não entregues à retenção indevida de valores, além do desaparecimento das empresas após o recebimento do pagamento. Segundo o Jusbrasil, apenas a Sunshine Viagens concentra cerca de 80 processos, muitos deles envolvendo casos semelhantes de consumidores que pagaram por serviços que nunca foram prestados. Os registros judiciais se espalham pelo Maranhão, estado natal de Adriana, e pela Bahia, onde ela reside atualmente.

Atualmente, Adriana reside na cidade de Feira de Santana, onde estão sediadas as empresas SunGroup Viagens, Sunshine Viagens e Moo Viagens. Nas redes sociais, ela ostenta um estilo de vida luxuoso, dando dicas de destinos internacionais. Seu perfil no Instagram tem mais de 20 mil seguidores.

Entre as ações está um processo movido no 8º Juizado Especial Cível de São Luís (MA), que culminou em uma condenação solidária da empresa Sun Voos Ltda e de Adriana. A cliente comprou um pacote internacional para Roma, Paris e Lisboa no valor de R$ 42.586,00, pago integralmente para uma viagem em outubro de 2024. Às vésperas do embarque, diz que não recebeu bilhetes, vouchers ou qualquer confirmação da empresa. Revelia, ausência de respostas e histórico de processos semelhantes pesaram na sentença da juíza Larissa Tupinambá Castro, que também fixou R$ 5.000,00 em danos morais. A magistrada reconheceu indícios de prática reiterada de captação de valores sem prestação dos serviços — padrão relatado por diversas outras vítimas. A vítima ainda não teria recebido os valores.

Casos parecidos se multiplicam. Na Bahia, em 2024, outra cliente travou uma longa disputa contra a Sunshine Viagens e outras empresas após ter suas passagens canceladas sem autorização e o reembolso indevidamente direcionado a terceiros. Ela conseguiu decisão favorável e parte da indenização foi paga, mas ainda luta para receber o valor integral. Também no estado, outra vítima comprou pacotes para o Natal Luz, em Gramado, mas nunca recebeu os serviços prometidos. A Justiça determinou a devolução dos R$ 9.134,00 pagos por ela e arcassem com danos morais. Há processo similar movido em Teresina (PI). Situação semelhante viveu outra baiana, que também ganhou na Justiça após pagar por uma viagem que nunca ocorreu — as empresas foram condenadas a pagar R$ 9.454,00 por danos materiais e R$ 5.000,00 em danos morais.

As acusações, porém, não se limitam ao eixo Bahia–Maranhão. No Espírito Santo, duas mulheres afirmam ter perdido R$ 16.000,00 em um pacote para Gramado. Elas acusam Adriana e suas empresas de integrarem um grupo que se esquiva sistematicamente das responsabilidades financeiras. O processo ainda está em andamento e os valores não haviam sido devolvidos até agosto de 2025. Já na Bahia, outras vítimas tentam a rescisão de contratos, devolução de valores e responsabilização direta dos sócios por meio da desconsideração da personalidade jurídica das empresas. Parte dessas ações foi arquivada por razões processuais, mas todas apontam o mesmo padrão: pagamentos recebidos, serviços não prestados e ausência de resposta aos consumidores.

Em contato com a reportagem, um cliente da Bahia relata que após a condenação não recebeu os valores, pois não foram encontrados bens no nome de Adriana. Caso semelhante ao de uma mulher no Maranhão, servidora judicial, cujo processo foi extinto após repetidas tentativas frustradas de penhora pelo sistema SISBAJUD.

Adriana também foi processada na Justiça do Maranhão por supostamente não ter pagado pela compra de um notebook na loja Nosso Lar, em 2017. A vítima, segundo o JusBrasil, apresentou nota fiscal, boletos e emails de Adriana confirmando que iria pagar. Esta, no entanto, não compareceu ao tribunal nem apresentou defesa, resultando em uma decisão favorável à vítima, que recebeu R$ 1 mil em danos morais. Adriana também foi condenada a pagar as parcelas do produto. O processo foi encerrado em 2019.

CNPJs das empresas

Sunshine: 27.785.029/0001-82

SunGroup: 40.159.850/0001-51

Moo Viagens: 57.673.448/0001-93

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