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quarta-feira, outubro 1, 2025
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Interrupção no Aeroporto Santos Dumont levanta alerta: quais são seus direitos em voos suspensos?

Com operação suspensa por horas, passageiros enfrentam atrasos e redirecionamentos 

A pista principal do Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, foi reaberta nesta terça-feira (30) após horas de interdição devido a um vazamento de óleo. Durante o período, diversos voos foram cancelados ou remanejados para o Aeroporto Internacional do Galeão, gerando dúvidas e transtornos para os passageiros. Afinal, o que fazer quando seu voo é afetado por um evento inesperado como esse? Quem deve arcar com os prejuízos? O passageiro tem direito a compensações?

Em situações como essa, de acordo com Rodrigo Alvim, advogado atuante na defesa dos Direitos do Passageiro Aéreo, é essencial entender que a suspensão da operação por questões de segurança — como o vazamento de óleo — é considerada um evento fortuito, ou seja, externo ao controle da companhia aérea. Ainda assim, as empresas têm obrigações a cumprir com os passageiros.

“Mesmo não sendo culpada pela causa do atraso, a companhia aérea deve prestar assistência ao passageiro, realocando-o no próximo voo disponível para o destino contratado e, se necessário, oferecendo alimentação e hospedagem”, explica o especialista.

Durante o bloqueio, passageiros relataram falta de informações e longas filas para atendimento. A recomendação do advogado é documentar toda a experiência com fotos, vídeos e registros das tentativas de comunicação com a empresa, o que pode ser essencial em caso de necessidade de reclamação futura.

“Se a companhia se recusar a realocar o passageiro em um voo razoável ou o transferir para um voo apenas no dia seguinte, ela poderá ser responsabilizada por prejuízos como atrasos em compromissos importantes, perda de diárias ou conexões”, afirma.

Por fim, Alvim reforça que, embora o evento seja considerado de força maior, o passageiro não deve ser deixado à própria sorte. Buscar os canais de atendimento da empresa, exigir o cumprimento do contrato de transporte e registrar reclamações na ANAC ou plataformas como o Consumidor.gov são medidas recomendadas.

Fonte:

Rodrigo Alvim: – Mestre em Direito pela PUC/MG. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com um semestre na Univesidad de Barcelona. Possui MBA em gestão empresarial pela FGV. É especialista em Direito dos Passageiros Aéreos

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