As diretrizes da CLT indicam que, para quem se cadastra ponto, é obrigatório o pagamento de hora extra no caso de viagens a trabalho que excedam a carga horária do colaborador
As viagens a trabalho fazem parte da rotina de muitos profissionais. D e acordo com o estudo “Perfil do viajante corporativo” , realizado pela Onfly , empresa especializada na gestão de viagens e despesas corporativas, em parceria com a Opinion Box, 9 em cada 10 colaboradores gostam da experiência. Mas estes compromissos profissionais podem gerar dúvidas sobre questões legais da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Para ajudar, Maitê Neves, Gerente de Gente & Gestão da Onfly, indica situações rotineiras e condutas a serem cumpridas, como o pagamento das despesas, horas extras e explica se o funcionário que viaja deve ganhar mais.
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Horas extras em viagens:“caso o colaborador registre ponto, é obrigatório o pagamento das horas extras quando a viagem ultrapassa a carga horária. Se ele não tem esse controle, não há exigência de pagamento de horas adicionais. Outro ponto importante, as noites não contam como horas trabalhadas, pois são descanso”, afirma Maitê.
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Reembolso e semanas
As diárias de viagem são estipuladas pela legislação trabalhista para cobrir despesas adicionais fora do trabalho local habitual, sem que se incorporem ao salário. Eles incluem valores destinados à alimentação, transporte, hospedagem e serviços externos, podendo ser pagos tanto antes quanto após a viagem, mediante comprovação.
É importante lembrar que os critérios de reembolso são definidos pela política de viagens de cada empresa e os colaboradores precisam estar cientes dessas regras. No caso de quem viaja eventualmente a trabalho e arca com os custos, o reembolso deve ser feito por meio de comprovação. Já para profissionais com atuação externa, como representantes ou técnicos, é mais comum o pagamento de diárias antecipadas, em vez de reembolso”, explica Maitê.
Para facilitar o controle das despesas e o planejamento financeiro, algumas empresas adotaram soluções que permitem personalizar os limites de gastos, como a função de liberação antecipada por categoria no cartão corporativo, como é o caso do “controle de gastos”, solução oferecida pela Onfly.
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Custo da viagem
A partir da Reforma Trabalhista (da Lei n° 13.467 ), houve flexibilização de acordos e novas possibilidades sobre viagens a trabalho. Com políticas próprias de viagens, é essencial que a empresa deixe claro quanto ao que será reembolsado ou não.
Entre as principais despesas básicas e reembolsáveis estão passagens (aéreas, rodoviárias e ferroviárias); alimentação; hospedagem; deslocamento no local e entrada em eventos corporativos. Já os custos de consumo de bebidas alcoólicas e as gorjetas são discutidos internamente entre colaboradores e empresas. As compras pessoais do colaborador, como passeios a lazer e presentes não devem ser reembolsadas.
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Encargos em reembolsos
Conforme a lei, o reembolso precisa ser informado na folha de pagamento do funcionário, mas só deverá ter encargos se o valor reembolsado além de 50% do salário do colaborador.
Contudo, esse reembolso pode ser feito por meio de soluções que garantem que esse processo seja simplificado e seguro. “O reembolso é uma aberração. Uma empresa com R$ 100 milhões na caixa muitas vezes faz o funcionário que ganha R$ 5 mil bancar uma viagem com dinheiro próprio. Isso é injusto para o funcionário e ineficiente para a empresa”, afirma Marcelo Linhares, CEO e cofundador da Onfly.
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Salário maior para quem viaja?
” Não é uma regra. Algumas empresas oferecem adicionais de viagem, outras considerações a viagem parte da função sem aumento salarial, vai depender da política de cada companhia. Por exemplo, embora não seja explicitamente detalhado na legislação brasileira, o benefício pode ser interpretado como um acréscimo remuneratório adicional ao profissional”, finaliza o Gerente de Gente & Gestão da Onfly.
Sobre a Onfly
A Onfly é a maior tecnologia de viagens B2B da América Latina, com mais de 2.000 clientes que utilizam uma plataforma para uma gestão completa de despesas de viagens e corporativas. A companhia ajuda empresas de todos os tamanhos a melhorar seus processos de viagens com uma plataforma tecnológica exclusiva que contribui para redução de custos e transparência dos gastos, desde a despesa do café do aeroporto até passagem aérea, hotel, carro e ônibus. Para os colaboradores, a plataforma permite que uma reserva de viagem e relatório de despesas possam ser realizados em apenas alguns minutos. Em 2023, a Onfly recebeu um investimento de R$ 80 milhões em uma rodada liderada pela Left Lane Capital e pela Cloud9 Capital. Em 2024, a empresa criou o Onfly Corporate, solução voltada para atender clientes corporativos, e no mês de abril de 2025, a travel tech anunciou a captação de R$ 240 milhões em uma rodada de investimento série B lançada pela Tidemark, fundo de venture capital do Vale do Silício que faz seu primeiro transporte na América Latina. Além de ter tecnologia própria em sua plataforma, a travel tech é pioneira no mercado em ajudar empresas no combate a fraudes, sendo a primeira e única empresa no Brasil a implementar a funcionalidade “spend control” no segmento de viagens corporativas, permitindo que seus clientes possam configurar regras de utilização para cada cartão corporativo.