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quarta-feira, outubro 15, 2025
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De hora extra a aumento de salário, entenda as dúvidas e o que diz a lei a respeito das viagens a trabalho

As diretrizes da CLT indicam que, para quem registra ponto, é obrigatório o pagamento de hora extra no caso de viagens a trabalho que excedam a carga horária do colaborador

As viagens a trabalho fazem parte da rotina de muitos profissionais. De acordo com o estudo “Perfil do viajante corporativo”, realizado pela Onfly, empresa especializada na gestão de viagens e despesas corporativas, em parceria com a Opinion Box, 9 em cada 10 colaboradores gostam da experiência. Mas estes compromissos profissionais podem gerar dúvidas sobre questões legais da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Para ajudar, Maitê Neves, Gerente de Gente & Gestão da Onfly, indica situações rotineiras e condutas a serem cumpridas, como o pagamento das despesas, horas extras e explica se o funcionário que viaja deve ganhar mais.

  1. Horas extras em viagens: “caso o colaborador registre ponto, é obrigatório o pagamento das horas extras quando a viagem ultrapassar a carga horária. Se ele não tem esse controle, não há exigência de pagamento de horas adicionais. Outro ponto importante, as pernoites não contam como horas trabalhadas, pois são descanso”, afirma Maitê.

  2. Reembolso e diárias: as diárias de viagem são estipuladas pela legislação trabalhista para cobrir despesas adicionais fora do local de trabalho habitual, sem que se incorporem ao salário. Elas incluem valores destinados à alimentação, transporte, hospedagem e serviços externos, podendo ser pagas tanto antes quanto após a viagem, mediante comprovação. É importante lembrar que os critérios de reembolso são definidos pela política de viagens de cada empresa e os colaboradores precisam estar cientes dessas regras. No caso de quem viaja eventualmente a trabalho e arca com os custos, o reembolso deve ser feito por meio de comprovação. Já para profissionais com atuação externa, como representantes ou técnicos, é mais comum o pagamento de diárias antecipadas, em vez do reembolso”, explica Maitê. Para facilitar o controle das despesas e o planejamento financeiro, algumas empresas adotam soluções que permitem personalizar os limites de gastos, como a função de liberação antecipada por categoria no cartão corporativo, como é o caso do “spend control”, solução oferecida pela Onfly.

  3. Custos da viagem: a partir da Reforma Trabalhista (da Lei n° 13.467), houve a flexibilização de acordos e novas possibilidades sobre as viagens a trabalho. Com políticas próprias de viagens, é essencial a empresa ter clareza quanto ao que será reembolsado ou não. Entre as principais despesas básicas e reembolsáveis estão passagens (aéreas, rodoviárias e ferroviárias); alimentação; hospedagem; deslocamento no local e entrada em eventos corporativos. Já os custos de consumo de bebidas alcoólicas e as gorjetas são discutidos internamente entre colaboradores e empresas. As compras pessoais do colaborador, como passeios a lazer e presentes não devem ser reembolsadas.

  4. Encargos em reembolsos: conforme a lei, o reembolso precisa ser informado na folha de pagamento do funcionário, mas só deverá ter encargos se o valor reembolsado ultrapassar 50% do salário do colaborador. Contudo, esse reembolso pode ser feito por meio de soluções que garantam que esse processo seja simplificado e seguro. “O reembolso é uma aberração. Uma empresa com R$ 100 milhões em caixa muitas vezes faz o funcionário que ganha R$ 5 mil bancar uma viagem com dinheiro próprio. Isso é injusto para o funcionário e ineficiente para a empresa”, segure Marcelo Linhares, CEO e cofundador da Onfly.

  5. Salário maior para quem viaja? “Não é uma regra. Algumas empresas oferecem adicional de viagem, outras consideram a viagem parte da função sem aumento salarial, vai depender da política de cada companhia. Por exemplo, embora não esteja explicitamente detalhado na legislação brasileira, o benefício pode ser interpretado como um acréscimo remuneratório concedido ao profissional”, finaliza a Gerente de Gente & Gestão da Onfly.

Sobre a Onfly

A Onfly é a maior travel tech B2B da América Latina, com mais de 2.000 clientes que utilizam a plataforma para uma completa gestão de viagens e despesas corporativas.

A companhia ajuda empresas de todos os tamanhos a melhorar seus processos de viagens com uma plataforma tecnológica exclusiva que contribui para redução de custos e transparência dos gastos, desde a despesa do café do aeroporto até passagem aérea, hotel, carro e ônibus.

Para os colaboradores, a plataforma permite que uma reserva de viagem e relatório de despesa possam ser realizados em apenas alguns minutos. Em 2023, a Onfly recebeu um investimento de R$80 milhões em uma rodada liderada pela Left Lane Capital e pela Cloud9 Capital.

Em 2024, a empresa criou a Onfly Corporate, solução voltada para atender clientes enterprise, e no mês de abril de 2025, a travel tech anunciou a captação de R$ 240 milhões em uma rodada de investimento série B liderada pela Tidemark, fundo de venture capital do Vale do Silício que faz seu primeiro aporte na América Latina. Além de ter tecnologia própria em sua plataforma, a travel tech é pioneira no mercado em ajudar empresas no combate a fraudes, sendo a primeira e única empresa no Brasil a implementar a funcionalidade “spend control” no segmento de viagens corporativas, permitindo que seus clientes possam configurar regras de utilização para cada cartão corporativo.

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