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domingo, agosto 10, 2025
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COP-30: jurista alerta para escalada de ilegalidades na hotelaria e risco de judicialização

Especialista em Direito do Consumidor defende medidas regulatórias para conter abusos e evitar prejuízos à imagem do Brasil no cenário internacional

O aumento vertiginoso nas tarifas de hospedagem em Belém do Pará, cidade-sede da COP-30 em 2025, acendeu o alerta de autoridades e especialistas sobre a legalidade dessas práticas. Em meio às denúncias de diárias multiplicadas em até 1.000%, a jurista Débora Farias, especialista em Direito do Consumidor, alerta que o cenário pode configurar infração coletiva com repercussões judiciais para o setor hoteleiro brasileiro.

“Estamos diante de uma combinação perigosa entre desorganização, oportunismo e ausência de regulação preventiva. Isso não só fere os princípios do Código de Defesa do Consumidor, como coloca em risco a imagem do país perante a comunidade internacional”, explica Farias.

O presidente da Áustria, Alexander Van der Bellen, já declarou publicamente que poderá cancelar sua participação no evento caso os preços não sejam revistos. Representantes de outras delegações internacionais também cogitam realocar parte de suas atividades para cidades como Rio de Janeiro e São Paulo, o que pode comprometer a efetividade da COP-30 em sua sede original e causar perdas econômicas expressivas para a região.

Segundo Débora, a conduta de precificação abusiva em períodos de alta demanda é coibida pelo próprio CDC, que veda aumentos sem justa causa e protege o consumidor contra práticas que configurem vantagem excessiva ou desequilíbrio contratual. “O fato de haver um evento internacional em Belém não autoriza que se transforme a estadia em um verdadeiro leilão de desespero. Essa é uma forma disfarçada de extorsão, que pode levar à judicialização em massa.”

Além do aumento desproporcional nas diárias, há relatos de cancelamentos unilaterais de reservas feitas com antecedência, para que os estabelecimentos possam revender os quartos a preços muito superiores. Débora afirma que a prática é ilegal e fere o princípio da boa-fé objetiva, gerando direito à reparação por danos materiais e morais aos consumidores lesados.

“A legislação brasileira já prevê mecanismos para coibir esse tipo de conduta. O que falta é fiscalização e denúncia por parte dos órgãos competentes e consumidores. Se houver omissão, a consequência pode ser o ajuizamento de ações coletivas, inclusive por entidades de defesa do consumidor internacionais.”

Para evitar que todo o setor seja penalizado pela conduta de poucos, Débora Farias reforça que as entidades representativas da hotelaria e do turismo precisam agir com urgência. “Os hotéis e pousadas que atuam de forma ética devem liderar esse movimento, exigindo transparência e responsabilização dos que distorcem o mercado. É uma questão de autorregulação e sobrevivência reputacional”, destaca.

A jurista ainda lembra que o Código de Defesa do Consumidor proíbe aumentos de preço sem justa causa, e que esse princípio é aplicável inclusive em períodos de alta demanda. “Eventos de grande porte não autorizam a violação da lei. Pelo contrário: quanto maior a visibilidade, maior a responsabilidade dos prestadores de serviço. A lição para o Brasil é clara — precisamos antecipar mecanismos de regulação e fiscalização em eventos internacionais, para garantir segurança jurídica, proteger o consumidor e preservar a imagem do país”, conclui.

Sobre Débora Farias:
Débora Farias é advogada com atuação destacada nas áreas de Direito Empresarial e Direito do Consumidor, com foco especial em fraudes bancárias, relações de consumo e o setor varejista. Preside a Comissão de Direitos e Prerrogativas dos Advogados da OAB e é conselheira da Comissão das Mulheres Advogadas, ambas na Subseção Vila Prudente. Atualmente, integra a equipe do escritório Duarte Tonetti Advogados como sócia da área Consumerista.

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