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quinta-feira, agosto 7, 2025
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Benefícios tributários do PERSE também valem para serviço de alimentação em hotéis

Eduardo Galvão, do GBA Advogados, vê decisão como positiva para contribuintes, que passam a ter alíquota zero para alimentos e bebidas em estabelecimentos de hospedagem

Agosto, 2023 – A atividade de hotelaria não envolve apenas a disponibilidade de hospedagem, estando incluído o oferecimento de outros serviços, como alimentação, rouparia e outros no próprio estabelecimento. Assim, não é adequado restringir os benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) somente ao serviço de acomodação.

Este foi o entendimento do juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, ao conceder liminar permitindo que um hotel da Bahia pague alíquota zero de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins nas vendas de alimentos e bebidas para hóspedes por cinco anos. A alíquota zero nesses impostos está prevista no PERSE, instituído pela Lei 14.148/2021 com o objetivo de permitir a retomada de alguns setores empresariais, como o hoteleiro, após a pandemia da COVID-19.

“A diretriz foi editada com o propósito específico de permitir a retomada da atividade econômica de certos setores empresariais, de modo que não se revela crível a redução desproporcional e desmotivada do âmbito de prestação do serviço de hotelaria em geral, a fim de restringi-lo apenas ao oferecimento de alojamento temporário”, justifica o juiz. Ele ressalta, contudo, que o benefício não pode ser estendido para os serviços prestados para clientes que não são hóspedes.

Para o advogado Eduardo Galvão, do GBA Advogados, a decisão foi correta. “Um hotel não fatura somente com a hospedagem. Boa parte das receitas é oriunda de serviços prestados, como a venda de bebidas e alimentos. Assim, não faz sentido um incentivo para o setor se limitar apenas à parte daquilo que oferece”, explica.

Porém, ele lembra que há outro ponto no PERSE que tem sido discutido e que foi analisado pelo juiz: a exigência de inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) na data em que a lei foi publicada. Esta exigência foi instituída pelo Ministério da Economia (hoje, Ministério da Fazenda) ao regulamentá-la.

Na decisão, o magistrado considerou válida a condição, “considerada a finalidade do PERSE, direcionada especificamente à superação da crise provocada pela pandemia da COVID-19”. No entanto, para Galvão, a exigência é ilegal, pois não poderia ser instituída por meio de uma portaria.

“A vinculação ao Cadastur veio por meio de portaria, e não de legislação. E quem pode dispor sobre requisitos para aproveitamento de benefícios tributários é a lei. Assim, temos conseguido afastar a exigência de alguns clientes beneficiados pela lei, do setor de restaurantes e bares”, explica.

Sobre o GBA Advogados Associados

Formado por profissionais com alto conhecimento e experiência no Direito Público e Privado, o Granito, Boneli e Andery – GBA Advogados Associados foi fundado há mais de 40 anos, em Campinas (SP), e, após processo de fusão, em 2017, teve sua equipe completamente estruturada e solidificada. Com foco em Direito Empresarial, oferece suporte e assessoria jurídica a empresas e fundamenta-se em três pilares para a entrega com excelência: equipe com vasto conhecimento multidisciplinar com visões empresariais e econômicas abrangentes; atendimento personalizado; além de serviços completos, aprofundados e projetados de acordo com a necessidade específica de cada empresa, em vários campos de expertise. São eles: Crise Financeira e Recuperação Empresarial, Recuperação Judicial e Falência, Direito Tributário, Contratos Empresariais e Civis, Planejamento Patrimonial e Sucessório, Planejamento Societário, Direito Médico, Direito Imobiliário, Relações de Consumo e Direito Trabalhista. O GBA Advogados Associados é certificado pela ISO 9001 e foi reconhecido pelo anuário Análise Advocacia como um dos escritórios mais admirados do país. Além da sede em Campinas, conta com filiais em Cuiabá (MT) e São Luís (MA).

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