Novos valores passam a ser aplicados 30 dias após divulgação pela concessionária
Os tetos das tarifas aeroportuárias dos aeroportos de Salvador (BA) e Florianópolis (SC) serão reajustados pelas Portarias nº 5653 e 5655, ambas de 10 de agosto de 2021, conforme fórmulas estabelecidas nos respectivos contratos de concessão. Os novos valores das tarifas poderão ser praticados somente 30 dias após a divulgação pelas concessionárias.
Com a alteração dos valores, as tarifas máximas de embarque doméstico pagas pelos passageiros passarão de R$ 32,42 para R$ 35,55, no Aeroporto de Salvador, e de R$ 38,38 para R$ 41,58, no Aeroporto de Florianópolis. As tarifas máximas de embarque internacional, por sua vez, passarão de R$ 57,41 para R$ 62,96 no Aeroporto de Salvador, e de R$ 67,96 para R$ 73,64, no Aeroporto de Florianópolis.
Para o aeroporto de Salvador (BA), o reajuste foi de 9,6630% para os tetos das Tarifas de Embarque do Grupo I, Tarifas de Conexão, Tarifas de Pouso aplicável ao Grupo I, Tarifas Unificada de Embarque e Pouso aplicável ao Grupo II, Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo I e Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo II da Portaria nº 2.071, de 17 de agosto de 2020, e de 8,3471% para as Tarifas de Capatazia da Carga Importada, Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada Aplicada em Casos Especiais, Tarifas de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Destinada à Exportação do mesmo normativo.
Para o aeroporto de Florianópolis (SC), o reajuste foi de 8,3471% para os tetos de todas as tarifas previstas na Decisão nº 208, de 12 de novembro de 2020, e um reajuste também de 8,3471% especificamente para os tetos das Tarifas de Capatazia da Carga Importada, Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada Aplicada em Casos Especiais, Tarifas de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Destinada à Exportação da Portaria nº 2.075, de 17 de agosto de 2020, considerando a inflação acumulada entre junho de 2020 e junho de 2021, medida pela variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE observada no período.
Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e têm o objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão.
Teto da Tarifa de Embarque (R$) |
Doméstico |
Internacional |
|
SSA |
Vigente |
32,42 |
57,41 |
Reajustada |
35,55 |
62,96 |
|
FLN |
Vigente |
38,38 |
67,96 |
Reajustada |
41,58 |
73,64 |
As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Essas tarifas correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros.
Mais informações estão disponíveis na página https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aerodromos/tarifas-aeroportuarias
Assessoria de Comunicação Social ANAC
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