Visando simplificar e melhorar ainda mais o processo de alteração de viagens por seus clientes, a Air Canada atualizou a sua política de isenção de multas de remarcações previamente comunicadas a partir de 20 de março de 2020. |
As regras em vigor são:
- Itinerários: Todos os destinos operados pela empresa
- Bilhetes com numeração 014
- Data de emissão: Até 15 de abril de 2020
- Data original da viagem: Até 30 de abril de 2021
- Remarcação: Viagem concluída até 30 de abril de 2021
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A Air Canada informa: os clientes devem fazer a remarcação com pelo menos duas horas antes do voo de partida. A regra permite, de acordo com as diretrizes abaixo, que seja feita apenas uma alteração gratuita. |
Remarcação dentro do prazo:
- Taxas de alteração abolida.
- ADCL (diferença de taxas e tarifa): As regras tarifárias serão aplicadas.
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Remarcação fora do prazo:
- A multa será aplicada.
- ADCL (diferença de taxas e tarifa): Será cobrada de acordo com as regras da tarifa paga pelo passageiro.
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Mudança de destino:
- Dentro da validade do bilhete, os passageiros podem optar por viajar de/para um destino alternativo operado pela Air Canada.
- Serão isentas as multas de remarcação, mas a ADCL (diferença de taxas e tarifa) será aplicada.
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Reembolsos:
- Os reembolsos serão feitos dentro das regras tarifárias.
- Caso haja valor residual, este não será concedido.
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Endosso de bilhetes:
- As regras da empresa foram reajustadas para que a multa seja automaticamente cancelada.
- Caso a multa não seja cancelada automaticamente em um bilhete com direito a isenção, o passageiro deve utilizar o código de endosso – CHNGFEE20.
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Bilhetes Aeroplan:
- O viajante deve consultar o Aeroplan para informações sobre as remarcações.
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Nota: Para voos operados pela Air Canada Rouge por favor consulte o website flyrouge.com. |