Medida de segurança foi adotada por problemas na bateria de lítio do equipamento
Brasília, 28 de agosto de 2019 – Devido a problemas detectados em um lote de baterias de lítio de MacBook Pro de 15 polegadas, fabricados entre setembro de 2015 e fevereiro de 2017 pela Apple, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) recomenda aos passageiros proprietários de equipamentos desta marca que, antes de viajar com o aparelho, verifiquem se o eletrônico é um dos dispositivos afetados pela falha na bateria. A consulta pode ser realizada na página da fabricante: https://support.apple.com/15-inch-macbook-pro-battery-recall.
Os equipamentos defeituosos não devem ser transportados como bagagem de mão nem despachados no porão da aeronave, dados os riscos que representam para as operações aéreas. Os passageiros que embarcarem com o dispositivo inapropriadamente serão orientados pelos profissionais das companhias aéreas a manterem o dispositivo desligado e a não recarregarem o aparelho durante o voo. A recomendação é válida até que a fabricante realize a substituição dos modelos defeituosos.
As medidas adotadas pela ANAC, que têm por objetivo garantir a segurança das operações aéreas, estão em consonância com as práticas tomadas recentemente pelas autoridades de aviação civil americana, Federal Administration Aviation (FAA), e europeia, European Union Aviation Safety Agency (EASA).
Comunicado as empresas
Reforçando as medidas de segurança adotadas pelas principais autoridades de aviação civil do mundo, a ANAC encaminhou nesta semana recomendação às companhias aéreas do país quanto à proibição do transporte do MacBook Pro de 15 polegadas. No documento, a Agência sugere que empresas informem a tripulação, os passageiros e os funcionários sobre as restrições e limitações no transporte do equipamento.
Para orientar os passageiros sobre quais itens podem ou não ser transportados na bagagem de mão ou despachada, a ANAC criou recentemente a página “O que posso transportar?”. Na página, o passageiro encontra, em ordem alfabética, a lista por categoria com aproximadamente 150 itens proibidos ou classificados como artigos perigosos pelas regras internacionais de aviação civil.