Decisão sobre IBS e CBS para 2027 exige atenção às regras da reforma tributária e à estrutura de cada negócio
SÃO PAULO, OUTUBRO DE 2026 – As agências de viagem optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de outubro para escolher se vão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. A decisão faz parte da transição para o novo sistema tributário e exige que as empresas conheçam as regras aplicáveis às suas operações antes de definir como farão o recolhimento.
A opção não significa que a agência precise sair do Simples Nacional. As empresas podem permanecer nesse regime e escolher recolher o IBS e a CBS pelo modelo regular, separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A escolha terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e deve considerar as características de cada negócio.
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece regras específicas para as agências de viagens e turismo. Nos serviços de intermediação, a legislação prevê que a base de cálculo do IBS e da CBS considere o valor da operação, com a dedução dos valores repassados aos fornecedores intermediados, conforme as condições previstas na lei. A norma também estabelece regras próprias para a venda de passagens aéreas.
“Não existe resposta única para o setor. A escolha entre ficar no Simples Puro ou migrar para Simples Híbrido, ou seja, recolher o IBS e a CBS dentro ou fora do DAS, depende totalmente do perfil de clientes, das margens e do tipo de serviço que a agência vende. O que não dá é para decidir no escuro”, afirma Marcelo Oliveira, advogado sócio do CMO Advogados e fundador do perfil @turisprudencia, especializado no setor do turismo.
Marcelo Oliveira, advogado sócio do CMO Advogados e fundador do perfil @turisprudencia. (Imagem: Divulgação)
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Conhecer essas diferenças é importante para entender como a reforma se aplica às atividades das agências e quais aspectos devem ser avaliados antes da escolha do modelo de recolhimento. A decisão envolve regras tributárias distintas para diferentes tipos de operação, por isso é importante analisar a realidade de cada empresa.
O tema será discutido na Travel Conference 2026, durante a palestra “Em janeiro o seu imposto muda. E agora?”, conduzida por Marcelo Oliveira no sábado, 21 de novembro. O encontro vai abordar os desafios da reforma tributária para os profissionais do turismo e as mudanças que precisam entrar no planejamento das empresas para 2027.
Serviço
- Evento: Travel Conference 2026
- Data: 21 e 22 de novembro de 2026
- Local: Wyndham São Paulo Ibirapuera Convention Plaza
- Endereço: Av. Ibirapuera, 2927 – Moema, São Paulo – SP
- Ingressos e Informações: www.travelconference.com.br | contato@travelconference.com.
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Sobre a Travel Conference
Criada em 2018 por nomes que ajudaram a consolidar a produção de conteúdo de viagem no Brasil, entre eles Guilherme Tetamanti e Flávio Antunes, a Travel Conference chega à sua terceira edição com uma nova composição de organizadores, formada por criadores de conteúdo de destaque no mercado de turismo.
Atualmente, fazem parte da organização Guilherme Tetamanti, Flávio Antunes, Caio Mudalen e Ana Claudia, Fábio Angheben e Giovanna Criscuolo, além de Virginia Falanghe. A iniciativa reúne diferentes profissionais do turismo para discutir tendências e transformações do setor, promovendo conhecimento, conexões estratégicas e novas oportunidades de negócios.




