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sexta-feira, novembro 22, 2024
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ANAC vai rever critérios de cobrança para remarcar ou cancelar passagem

Defesa do Consumidor descobriu que a taxa para cancelar a compra e conseguir o reembolso pode chegar a pouco mais de duas vezes e meia o preço do bilhete. Valeria mais a pena desistir do dinheiro de volta.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) está analisando mudanças nas taxas cobradas pelas companhias aéreas para cancelar um bilhete ou mudar a data de uma viagem.

Uma das boas lembranças da viagem é aquela passagem baratinha comprada pela internet.

“Meu filho já foi para Bahia e voltou por R$ 39. Podia ser sempre, né?”, brinca a cabeleireira Márcia Ramos.

O único porém dessa história é que a vantagem da tarifa promocional pode desaparecer em caso de desistência ou remarcação da viagem. Muitos passageiros só estão descobrindo isso quando surge um imprevisto.

Rômulo Nelson Júnior, de Belo Horizonte, comprou um bilhete por R$ 100 para passar um fim de semana em Salvador.

“Precisei mudar a data e com apenas dois dias após a compra eu liguei lá para pedir o estorno e eles disseram que cobrariam a tal taxa de 60% do valor pago”, conta o comerciante.

Uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil permitiu que cada companhia criasse a própria regra para reembolso de bilhete adquirido em tarifa promocional.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) analisou as regras de cinco empresas que operam o trecho Rio-São Paulo e descobriu que no caso mais extremo, a taxa para cancelar a compra e conseguir o reembolso chega a pouco mais de duas vezes e meia o preço da passagem. Por exemplo, se a tarifa foi de R$ 100, o passageiro teria que pagar mais de R$ 250 para receber esses R$ 100 de volta. Valeria mais a pena desistir do reembolso.

Por causa desse tipo de situação, a Anac está revendo a resolução que dá autonomia as companhias aéreas. A Defesa do Consumidor alega que o próprio Código Civil Brasileiro determina multa máxima de 5% do valor da passagem, mesmo que tenha sido comprada em tarifa promocional.

“O consumidor deveria ser informado de uma maneira mais clara, mais precisa com relação à existência de uma multa no caso dele desistir ou dele remarcar a sua passagem. Só que não pode ser como as empresas aéreas estão fazendo, multas extremamente abusivas, extorsivas”, aponta o coordenador do Procon, Marcelo Barbosa.

No caso das passagens de ônibus a regra já foi alterada. As empresas não podem cobrar multa maior do que 5% do valor da passagem, em casos de desistência até três horas antes do embarque.

“Saber que não perdemos o dinheiro, não perdemos o horário, não perdemos a passagem que a coisa vai”, diz uma mulher.

“O cliente acaba voltando e viajando naquela empresa novamente”, comenta outra mulher.

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