Com a medida anunciada, viajantes entre Brasil e EUA podem enfrentar cancelamentos ou remarcações. Especialistas orientam sobre direitos e cuidados que brasileiros precisam ter
A mais longa paralisação da máquina pública dos Estados Unidos gerou uma medida inédita: a Federal Aviation Administration (FAA) ordenou que companhias aéreas reduzam em até 10 % a capacidade de voos em 40 dos principais aeroportos do país, como os de Nova York, Los Angeles e Chicago.
Para quem comprou passagem para os EUA ou está com viagem marcada, Marco Antonio Araujo Jr., advogado e presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, explica: “Quando há cancelamento por ação da empresa ou por determinação regulatória, o passageiro tem direito ao reembolso integral ou à alternativa equivalente. Ele não pode ser forçado a aceitar apenas remarcação ou voucher”, destaca Marco Antonio.
Entre os principais cuidados a serem adotados pelos consumidores, diz o especialista, é manter atenção às comunicações oficiais da companhia aérea. “Verifique se houve avisos oficiais da companhia aérea ou órgão regulador e guarde e-mails e notificações.” Caso o passageiro receba alteração significativa no horário ou cancelamento, ele lembra que não é obrigado a aceitar remarcação. “Se o horário for alterado de forma significativa ou o voo cancelado, o consumidor pode optar por não viajar e exigir a devolução em dinheiro”, afirma Marco Antonio.
Outro ponto importante é confirmar os custos adicionais decorrentes de correção da viagem, como hospedagem, passeios, conexão. “Em cenário internacional, prejuízos colaterais podem ensejar pleito de indenização por dano material ou moral”, acrescenta Marco Antonio.
O presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB diz ainda que é importante considerar que certas vias de reembolso ou suporte internacional têm prazos mais longos e burocracia maior. “Por isso, agir com antecedência e documentar a situação ajuda a evitar perdas maiores”.
O especialista ressalta que a origem do problema não afeta os direitos do passageiro: “Não importa se o cancelamento decorreu de paralisação, controle de tráfego ou ato da companhia: o direito ao reembolso ou alternativa aplicável permanece”, avalia Marco Antonio.
De acordo com Rodrigo Alvim, advogado atuante na defesa dos Direitos do Passageiro Aéreo, o principal impacto na aviação decorre da escassez de profissionais qualificado para manter a segurança e a fluidez do tráfego aéreo. “Em relação ao que fazer, em qualquer problema dessa natureza, o passageiro deverá produzir o máximo de provas que puder, guardando documentos. Isso inclui comprovação de voo atrasado ou cancelado por falta de pessoal do aeroporto”, explica.
Ainda segundo o especialista, o passageiro poderá exigir da companhia aérea a reacomodação no primeiro voo disponível e assistência material enquanto o passageiro estiver impossibilitado de voar.
Enquanto a paralisação persistir e com previsão de mais cortes ou ajustes nos voos, Marco Antonio orienta: “Fique atento aos comunicados da companhia aérea, baixe o app da mesma, verifique status regularmente, especialmente para quem vai viajar nos próximos dias”, finaliza o presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB.
Fonte:
Marco Antonio Araujo Jr, advogado e presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB






