A Infraero foi a primeira empresa pública a apresentar o novo Regulamento Interno de Licitações e Contratos, que estabelece diretrizes para suas as contratações. Trata-se de uma exigência da lei nº 13.303/2016, conhecida como Lei da Estatais, e que deveria ser concluída até junho de 2018.
A atualização do regulamento foi aprovada pelo Conselho de Administração da Infraero e publicada no Diário Oficial da União no dia 31/1. Com as mudanças, a empresa passou a incorporar procedimentos semelhantes aos já adotados no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), além de manter as orientações para a Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993). “Uma das principais inovações neste regulamento é o chamamento para apresentação de estudos e projetos pela iniciativa privada e a exigência de matriz de riscos para contratações”, explica o superintendente de Serviços Administrativos da Infraero, José Antônio Pessoa Neto.
Outro objetivo da Infraero com esse novo regulamento é garantir que os contratos neste novo modelo deixem de ter cláusulas exorbitantes, devendo as alterações contratuais ocorrer somente mediante acordo entre as partes. Além disso, o novo regulamento oferece maior competividade aos processos, uma vez que eles passam a ter formulação de lances de propostas comerciais, inversão e unificação de fase dos recursos administrativos, pré-qualificação de fornecedores e de bens e interessados na exploração comercial dos aeroportos.