Nesse primeiro artigo, não poderia ser diferente e ao mesmo tempo necessário, abordamos e discutirmos um pouco a atual situação das agências de viagens de todo o país, mas em especial das agências de Brasília, frente à Central de Compras criada pelo Governo Federal.
O governo federal através do Decreto 8189/2014 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão criou em janeiro a Central de Compras com a missão de centralizar a aquisição e contratação de bens e serviços de uso comum aos órgãos da administração direta do Poder Executivo. O objetivo segundo fontes do governo seria obter mais eficiência no gasto público, padronizar procedimentos e melhorar o controle e a fiscalização das compras federais. A Central de Compras e Contratações, ficou subordinada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Infelizmente, para as agências de viagens de todo o país, o governo iniciou os testes justamente na prestação e fornecimento de passagens aéreas em agosto do ano passado, a partir de então, o desespero ronda o trade, as incertezas, indefinições e suposições são muitas.
Através do processo de Credenciamento nº 001/2014 o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG credenciou as companhias aéreas VRG/GOL, TAM, AZUL e AVIANCA para o fornecimento de passagens aéreas nacionais e realizou entre os meses de agosto a outubro/2014 testes com as emissões de passagens do próprio Ministério.
Contrários a esta decisão, as agências de Brasília reuniram-se e tomaram inciativas jurídicas via ABAV /DF – Associação Brasileira de Agências de Viagens do Distrito Federal impetrando medida Cautelar junto ao Tribunal de Contas de União, dentre as principais irregularidades podemos citar:
1. Ao contrário do Decreto-Lei nº 2.300/86, que seu artigo 22, inciso VII, previa licitação “dispensável” para contratar concessionárias de serviço público (inclusive transporte aéreo), a Lei nº 8.666/93 NÃO trouxe aquela regra de contratação direta.
2. “A aquisição de passagens aéreas e outros serviços de transporte aéreo, obrigatoriamente, DEVE ser precedida de competente processo licitatório” (TCU – Decisão 409/94 – Plenário). Acórdão 101/98 – Plenário. Decisão 489/2001 – 1ª Câmara.
3. As Leis nº 11.771/2008 e nº 12.974/2014, que regulamentam atividades das agências de viagens, asseguram a sua atividade sem limitação de vendas a órgãos públicos, havendo competição, não podendo administrativo excluir as agências das vendas a governo, violando ainda a livre iniciativa (artigo 170 da Constituição Federal).
4. A Portaria nº 505/2009 e a Instrução Normativa º 07/2014, ambas do próprio MPOG também reafirmam o DEVER de licitar passagens aéreas.
5. Contradição grave do MPOG, que contratou sem licitar apenas as companhias TAM, VRG, AZUL e OCEANAIR mas está licitando por pregão os outros bilhetes nacionais não atendidos por essas companhias, além dos bilhetes regionais e internacionais.
6. Não há na Lei nº 8.666/93 a previsão de objeto licitável e não licitável ao mesmo tempo. Isso somente poderia ocorrer como uma hipótese específica de “licitação dispensável”, mas o caso em análise não consta entre as hipóteses da lei “atual”.
7. Credenciamento não é padrão, é uma exceção ao dever constitucional de licitar , possuindo requisitos nos quais a situação concreta não se enquadra.
8. Risco de fechamento de diversas agências. Necessária urgente antecipação de tutela.
Em meio a esta batalha, como se não bastasse, recentemente, 30/dezembro/2014 no apagar das luzes, sorrateiramente a então Ministra Miriam Belchior publica a Portaria nº 555 de 30 de dezembro de 2014, que traz em seu art, 1º a obrigatoriedade que todas as passagens aéreas para voos domésticos e internacionais para os órgãos da administração direta do Poder Executivo Federal sejam adquiridas pela Central de Compras, em outras palavras, obrigou o que antes era facultativo, ou seja, mais um golpe fatal sofrido pelas agências de viagens.
É nítido e notório as ações governamentais no sentido de centralizar todas as aquisições de bens e serviços do governo federal, cabe nos perguntar o por que disso???
Ficam aqui algumas perguntas e indefinições, será se estão criando uma nova Petrobrás???
Onde ficam as Leis desse país??? E a Lei nº 8.666/93 de Licitações, foi rasgada e jogada no lixo???
Por que as companhias podem fornecer para o governo federal mesmo sem participarem de licitações e mesmos estando irregulares com suas certidões fiscais, trabalhistas e previdenciárias???
São perguntas que deixo para vocês leitores nos ajudarem com seus preciosos comentários.
SOBRE ELIOMAR
ELIOMAR GONÇALVES é Gerente Comercial da empresa AGM TURISMO, trabalha ha 13 anos na empresa, responsável principalmente pela área comercial e de licitações públicas. Brasileiro, casado, tem um filho, Geógrafo e possui um MBA em Gestão Estratégica da Informação. Está no trade há 24 anos, pois antes de ingressar na AGM TURISMO, trabalhou 11 anos na FENAETUR, onde além de exercer o cargo de Gerente de Controle também foi Gerente Comercial. Atualmente, consegue administrar o seu tempo, trabalhando no Trade e lecionando no período noturno na Secretaria de Educação do Distrito Federal, onde exerce o magistério há 20 anos. Foi escolhido para ser um dos blogueiros do Site Voenews pelo seu vasto conhecimento do mercado, bem como da área de licitações, direito administrativo e contratos públicos.