Professora de Direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília explica a responsabilidade do transportador em caso de dano ao viajante
“O artigo 17 da Convenção estabelece que o transportador é responsável por todo dano causado em caso de morte ou de lesão corporal de um passageiro, desde que o acidente que causou a morte ou a lesão tenha ocorrido a bordo da aeronave ou durante quaisquer operações de embarque ou desembarque”, comentou a professora Ana Raquel.
A docente da FPMB abordou ainda a importância da Convenção de Montreal. “Criada em 1999, a Convenção unificou as regras internacionais acerca do transporte aéreo de passageiros, bagagens e cargas. O acordo entrou em vigor internacional em 4 de novembro de 2003, e para o Brasil, em 18 de julho de 2006, tendo sido promulgado internamente pelo Decreto n.º 5.910/2006”, disse.