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sábado, novembro 23, 2024
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O Mundo Mágico do Hotel Armação de Porto de Galinhas

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O Hotel Armação de Porto de Galinhas está preparando um mês mágico para a criançada no mês de outubro!
Com o tema Mundo Mágico do Armação, o hotel preparou uma programação temática especial com oficinas de arte, mini curso de mágica, atividades recreativas especiais com premiações, além de muitas outras surpresas.

Quem estiver no hotel no sábado, dia 12/10, ainda poderá conferir uma apresentação dos mágicos Montanha e Crispim, que agitarão a noite das crianças e dos adultos com mágicas incríveis e muito humor.

O pacote promocional para o período ainda inclui hospedagem free para 2 crianças de até 12 anos acomodadas no mesmo quarto de dois adultos pagantes.

O Hotel Armação também preparou um dia especial para a Casa de Apoio a Criança e ao Adolescente Raio de Luz, de Ipojuca-PE. Os mágicos Montanha e Crispim apresentarão o espetáculo Magicando Solidário, acompanhados da equipe de recreação do hotel que fará distribuição de presentes para a garotada da instituição.
As ações contam com o apoio das empresas QFrutas e Lacarne, parceiros do Hotel Armação no segmento de alimentos.

Sobre o Hotel Armação

A 60 Km do Aeroporto Internacional de Recife, na beira-mar de Porto de Galinhas, o Armação é o hotel mais próximo da Vila dos Pescadores (apenas 2km) onde encontram-se lojas, bares, restaurantes e os famosos corais das Piscinas Naturais.
São 188 apartamentos – entre suítes, conjugados, duplos, triplos, quádruplos e ainda 30 apartamentos com facilidades para deficientes físicos – nas categorias Standard e Superior.
Nossos hóspedes contam com serviço terceirizado de aula de mergulho em nossas piscinas e batismo nas Piscinas Naturais, fotógrafo, babysitter, aluguel de buggy, e passeios por toda a praia de Porto de Galinhas e arredores.

Sobre a Instituição Raio de Luz

A Casa de Apoio à Criança e ao Adolescente Raio de Luz foi fundada em 2002 pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com o objetivo de oferecer abrigo provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA art. 101), sendo indivíduos com faixa etária de 0 a 14 anos, ambos os sexos, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidados de origem.

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