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quinta-feira, novembro 21, 2024
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Recomendações do CNJ para conter litigância predatória podem trazer alívio a setores sobrecarregados de ações, como o da aviação

Mais de 98% dos processos judiciais contra companhias aéreas no mundo são ajuizados no Brasil

A recente recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a identificação e prevenção de litigância abusiva acende uma nova perspectiva de alívio para setores sobrecarregados de demandas judiciais, com destaque para a aviação. A medida, que visa coibir o uso abusivo do direito de ação, é recebida com otimismo por operadores do Direito e setores que sofrem com a judicialização, avaliando que esta pode ser uma ferramenta valiosa para o bom funcionamento do sistema judiciário e para a saúde financeira de setores fortemente impactados, como o de transporte aéreo.

A advogada Julia Vieira de Castro Lins, sócia e Chief Legal Officer (CLO) do Albuquerque Melo Advogados, acredita que, se aplicadas pelos tribunais, as recomendações podem trazer impacto direto e positivo ao setor. “Hoje, mais de 98% dos processos judiciais contra companhias aéreas no mundo são ajuizados no Brasil, o que representa um custo significativo para essas empresas. Com a implementação das diretrizes do CNJ, espera-se uma redução no volume de processos, aliviando as despesas operacionais e permitindo que as empresas redirecionem recursos para a melhoria de serviços e atendimento ao consumidor”, explica a advogada.

A recomendação, que não possui força de lei, apresenta diretrizes orientadoras para que juízes e tribunais de todo o país possam identificar e minimizar práticas abusivas de litígio. Julia destaca que o ato normativo possui um caráter regulatório, mas se diferencia das leis formais: “Trata-se de uma diretriz que, embora possa consolidar obrigações práticas, precisa estar em sintonia com a legislação existente. É uma medida fundamental para conscientizar o Judiciário sobre a necessidade de balancear o direito de ação com a eficiência da Justiça”, pontua.

Além de diretrizes para a triagem de petições iniciais, o incentivo à resolução consensual de conflitos é um dos pilares do ato do CNJ. Para Julia Lins, essas práticas podem aliviar a máquina judiciária e proporcionar mais agilidade no processamento de demandas que realmente exigem a intervenção judicial. “A triagem inicial e a busca pelo consenso evitam a judicialização desnecessária, otimizando o tempo dos magistrados e os recursos judiciais para causas que realmente dependem de uma decisão judicial. Isso resulta não apenas em ganhos para o Judiciário, mas também em uma experiência mais ágil e satisfatória para os consumidores”, afirma.

Contudo, a advogada ressalta que o caminho para a efetiva aplicação das diretrizes não será isento de desafios. Para garantir a segurança jurídica e evitar um efeito reverso — que poderia restringir o acesso à Justiça —, Julia acredita que será necessário investimento em tecnologia para auxiliar na identificação das práticas abusivas. “Para que essas recomendações surtam efeito sem gerar insegurança, é preciso modernizar os processos internos dos tribunais e capacitar os magistrados. É um desafio que demanda estrutura tecnológica e critérios objetivos para que a Justiça possa diferenciar litígios legítimos de práticas verdadeiramente abusivas”, alerta.

A expectativa é que o aprimoramento dessas diretrizes e a adesão do Judiciário ao combate à litigância predatória possam aliviar a sobrecarga nos tribunais e oferecer um cenário mais sustentável para o setor de aviação e demais setores afetados por práticas abusivas no uso do direito de ação. Em um momento em que a Justiça brasileira enfrenta um aumento expressivo no volume de processos — mais de 80 milhões, segundo dados do CNJ —, iniciativas como essa são vistas como uma ponte para um sistema mais equilibrado e eficiente.

Fonte:

Julia Vieira de Castro Lins é sócia e Chief Legal Officer do contencioso cível internacional do Albuquerque Melo Advogados. Graduada pela PUC-Rio e pós-graduada em Direito Empresarial pela FGV, integra as comissões Direito Civil (CDC), de Direito Aeronáutico, Espacial e Aeroportuário (CDAEA) e de Direito Empresarial (CODE) da OAB/RJ.

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