GOVERNO

Sancionada lei federal que marca o Dia Nacional do Guia de Turismo

A sanção presidencial reforça a valorização desses profissionais que são essenciais no setor que está em pleno crescimento e oferece oportunidades de emprego e renda para milhares de brasileiros

Os guias de turismo, fundamentais para garantir uma experiência enriquecedora e segura aos viajantes, passam a ter reconhecimento nacional com a oficialização do Dia Nacional do Guia de Turismo, celebrado em 10 de maio. A lei que institui a data foi sancionada pelo presidente Lula e reforça a valorização do setor em pleno crescimento no país e que oferece, cada vez mais, oportunidades de emprego e renda para milhares de brasileiros.

A data foi instituída para homenagear os profissionais que desempenham um papel essencial na indústria do turismo, sendo responsáveis por apresentar e interpretar a cultura, história, paisagens e peculiaridades de diferentes destinos para os visitantes.

“O governo federal está atento às necessidades do setor e valoriza o trabalho realizado pelos guias de turismo, profissionais fundamentais para promover o conhecimento cultural, histórico e de valorização dos patrimônios do nosso país. Celebrar essa data significa reconhecer o valor dos guias de turismo na nossa sociedade”, afirmou o ministro do Turismo, Celso Sabino.

Atores importantes na cadeia turística nacional, os guias ainda contribuem para o desenvolvimento sustentável, estimulando a economia local e preservando a identidade natural e cultural dos destinos.

“Esses profissionais desempenham um papel importante na preservação dos atrativos, uma vez que são os responsáveis por conscientizar os turistas sobre proteger os locais visitados. Muito respeito pelos guias de turismo que são os verdadeiros embaixadores do Brasil”, completou Sabino.

O trabalho desempenhado pelos guias de turismo exige uma ampla formação e conhecimento, que engloba conhecimento sobre os pontos turísticos das localidades e também características do espaço geográfico, da história, da sociologia e até mesmo da composição da sociedade.

REGISTRO – As pessoas físicas e jurídicas (MEI) que atuam como Guia de Turismo precisam estar cadastradas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo. O cadastro permite ao prestador atuar legalmente, por meio da emissão do Certificado Cadastur e do crachá de Guia de Turismo, além de oferece benefícios aos cadastrados junto aos programas do MTur.

Atualmente, o país possui mais de 35 mil guias de turismo registrados no Cadastur. O total de profissionais cadastrados vem aumentando nos últimos anos, graças as ações do Ministério do Turismo em levar informação e qualificação para profissionalização desses trabalhadores.

Para fazer o cadastro é necessário acessar o site www.cadastur.turismo.gov.br, preencher o formulário e seguir as instruções. Após homologado, o certificado de cadastro será disponibilizado para acesso público no site do Cadastur.

Por Fábio Marques
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

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