Com prejuízos acumulados que ultrapassam R$ 41 bilhões, empresas aéreas esperavam a medida desde 2020
Aguardada pelas companhias aéreas brasileiras desde 2020, a Medida Provisória nº 1.147/2022, publicada em 21/12, zera, a partir de 2023, as alíquotas de PIS e Cofins sobre a receita das empresas aéreas de transporte regular de passageiros. Se convertida em lei, a isenção vai até dezembro de 2026.
O governo federal informou que a desoneração de tributos federais para o setor aéreo tem por objetivo “reduzir os custos e promover o fomento do setor tão prejudicado pela pandemia de Covid-19”. A medida, que altera a Lei nº 14.148, é apoiada pela aviação como uma forma de fortalecer o setor após as enormes perdas enfrentadas nos últimos anos. Os prejuízos acumulados até 2021 são de R$ 41,8 bilhões, e o cenário segue desafiador para 2023 com a continuidade da alta do câmbio do dólar e do petróleo. Para o setor, esse movimento de desoneração é fundamental para a retomada das operações domésticas e internacionais no próximo ano.