A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informa que a empresa Itapemirim Transportes Aéreos (ITA) foi intimada a cumprir medidas para assistência aos passageiros que adquiriram bilhetes aéreos da companhia e a prestar à Agência informações atualizadas sobre as ações previstas para honrar os bilhetes vendidos e reacomodação dos seus clientes.
A reacomodação dos passageiros é responsabilidade da ITA. A Agência orienta os passageiros a entrarem em contato somente com a Itapemirim para realocações e a não comparecerem aos aeroportos antes de obter um novo bilhete aéreo válido.
A Agência orientou a priorização da reacomodação dos menores desacompanhados e os passageiros com necessidade especial, que estavam em processo de deslocamento na noite de sexta-feira (17/12) e na manhã deste sábado (18/12). O compromisso do setor é o de contribuir para a superação do transtorno e reduzir os prejuízos causados aos passageiros pela empresa ITA.
A Agência continuará atuando no monitoramento da situação e adotará as medidas administrativas cabíveis em caso de descumprimento das regras do transporte aéreo.
Medidas adotadas pela ANAC
A ANAC oficiou a empresa, ainda na sexta-feira (17/12), para adotar uma série de providências no atendimento aos passageiros como a imediata suspensão da comercialização de passagens aéreas; imediata, ostensiva e ampla informação em seu sítio eletrônico e em todos os canais de comunicação sobre a suspensão de suas operações; comunicação aos passageiros de forma individualizada com orientação para que não se dirijam desnecessariamente aos aeroportos; e a disponibilização de amplos canais de atendimento ativo e receptivo aos passageiros afetados.
A empresa também está obrigada a comunicar a paralisação e os canais de comunicação em veículos de imprensa de ampla divulgação, evitando ao máximo desconforto aos passageiros e transtornos operacionais aos aeroportos. A empresa também deve ofertar a prestação de alternativas, incluindo outros meios de transporte, assistência material e compensações financeiras devidas aos passageiros afetados, conforme obrigações previstas na legislação em vigor, a exemplo da Lei nº 14.034/2020, Resolução ANAC nº 400/2016 e Resolução ANAC nº 556/2020.
Entre as demais obrigações previstas na mencionada legislação, determinou-se que a Itapemirim providencie a máxima reacomodação dos passageiros, que assim desejarem, em voos de empresas aéreas congêneres, além de informar à ANAC diariamente todas as medidas adotadas para mitigação dos danos e efeitos decorrentes da paralisação das atividades, acompanhada da relação de voos cancelados e passageiros afetados.
Cabe ressaltar que a adoção das providências determinadas pela Agência não isenta a companhia aérea nem seus administradores das demais responsabilidades civis, administrativas e penais decorrentes de todos os fatos relacionados ao evento em questão, inclusive por omissão, bem como crimes associados às relações de consumo.
Recomendação aos passageiros
A ANAC recomenda que os passageiros com voos previstos, a partir deste sábado (18/12), não compareçam aos aeroportos antes de contatar a empresa aérea. A Itapemirim informou que os passageiros com viagens programadas para os próximos dias entrem em contato pelo e-mail falecomaita@voeita.com.br ou pelo chat disponível no site da empresa. A ANAC orienta que os passageiros também recorram à plataforma Consumidor.gov.br. A empresa informou que também disponibilizará atendimento presencial.