Texto dispõe sobre reembolsos pelo cancelamento de voos e a desistência de viagens por consumidores em meio à pandemia
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.174, que prorroga por 12 meses medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia. Publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira (18.06), o texto altera a Lei 14.034/2020, originária da Medida Provisória 1024/2020, e estende até 31 de dezembro deste ano as regras de reembolso e remarcação de passagens para voos cancelados, entre outras medidas. (Confira aqui)
Conforme a legislação, o ressarcimento por cancelamentos será realizado pelo transportador no prazo de 12 meses, contado da data do voo previsto, observadas a atualização monetária com base no INPC e, quando cabível, a prestação de assistência material. Já o consumidor que desistir de voos poderá receber reembolso – sujeito a eventuais penalidades contratuais – ou crédito de valor correspondente ao da passagem, sem multa.
O ministro do Turismo, Gilson Machado Neto, destaca esforços do governo federal para garantir equilíbrio nas relações de consumo durante a pandemia. “Desde o início da pandemia, estamos empenhados em garantir o direito dos consumidores e a sobrevivência das empresas dos setores de turismo e cultura. Essas ações são essenciais para permitir que o turismo possa recuperar toda a sua força no pós-pandemia, proporcionando emprego e renda à população”, frisa.
O direito a reembolso, crédito, reacomodação ou remarcação de voos independe do meio de pagamento utilizado na compra da passagem, incluindo pontos ou milhas. Na justificativa da sanção, o governo federal alega que, independentemente do número de passageiros transportados, as companhias arcam com altos custos fixos associados à propriedade ou ao arrendamento de aeronaves, despesas de terminais e instalações de manutenção.
REMARCAÇÕES – No último mês de março, o governo federal prorrogou, até 31 de dezembro de 2022, o prazo para prestadores de serviços dos setores de turismo e cultura remarcarem, concederem crédito ou devolverem – sem custos adicionais – valores referentes a atividades canceladas em 2020 e 2021 devido à pandemia. A novidade foi prevista na MP 1.036/21, assinada pelo presidente Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União (Acesse aqui).
CAMPANHA – O Ministério do Turismo iniciou no último dia 08.06 a segunda edição da Campanha “Não Cancele, Remarque”. O objetivo é sensibilizar e incentivar consumidores a não cancelarem viagens e eventos durante a pandemia, optando pela remarcação dos serviços. As peças serão veiculadas até 20 de junho nas redes sociais (Facebook, Instagram e Twitter) e em veículos de comunicação do trade turístico.
Por André Martins
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo