GOVERNO

Comitê técnico do transporte aeromédico vai estudar regulação e propor melhorias

Grupo criado pela ANAC contará com a participação de entidades atuantes no setor

Com o objetivo de prover estudos, informações e recomendações a respeito da estrutura regulatória da ANAC para o transporte aeromédico realizado por operadores brasileiros de serviço aéreo público, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) criou o Comitê Técnico de Serviço de Transporte Aeromédico (CT-STA), conforme disposto na Portaria nº 4.696, de 31 de março de 2021 (clique no link para acessar). Os resultados do trabalho serão analisados pela Superintendência de Padrões Operacionais da Agência (SPO), que fará os encaminhamentos necessários em relação a eventuais alterações e melhorias na regulação sobre o tema.

O Comitê, cujos membros integrantes deverão ser indicados à SPO até 10 de abril, será composto por representantes da Associação Brasileira de Aviação Geral (Abag), Associação Brasileira das Empresas de Taxi Aéreo e Manutenção de Produtos Aeronáuticos (ABTAER), Associação Brasileira de Operadores Aeromédicos (Aboa), Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo (SNETA) e  Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA).

A decisão de criação do CT-STA ocorreu diante da necessidade de atualização do marco regulatório da ANAC a respeito das operações de transporte aeromédico e considerou, para isso, a importância do diálogo e da troca de experiências, além do aprendizado mútuo e da construção de parcerias no suporte aos processos normativos da ANAC. Assim, por meio do instrumento de participação social, a Agência busca avançar na aplicação de conceitos modernos de regulação, incluindo a regulação responsiva.

Considerando a necessidade de construção de entendimentos e possíveis propostas a serem aproveitados como subsídios em processo regulatório referente aos assuntos de transporte aeromédico, o relatório final e a proposta de normativos apresentados pelo CT-STA fornecerão subsídio para a tomada de decisão pela SPO sobre a atualização das normas afetas ao tema, podendo a Superintendência aproveitá-los parcial ou integralmente.

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