Ontem terça eira (28/04), o Plenário do Senado aprovou a medida provisória que extingue o Instituto Brasileiro de Turismo e, para substituí-lo, cria a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo — a nova Embratur.
trata-se da medida provisória (MP 907/2020), que perderia a validade na próxima semana (5 de maio), foi aprovada de forma unânime e segue agora para sanção da Presidência da República.
O referido texto havia sido aprovado pelos deputados federais na segunda-feira (27) na forma de um projeto de lei de conversão, o PLV 8/2020, apresentado pelo deputado Newton Cardoso Jr. (MDB-MG), presidente da Comissão de Turismo da Câmara.
A matéria aprovada pelas duas Casas, a nova Embratur tem a missão de planejar, formular e implementar serviços turísticos.
A mesma MP também prorroga a isenção de imposto sobre o pagamento de leasing de aeronaves e motores da aviação comercial e mantém em 6%, por quatro anos, o imposto sobre remessas para o Exterior (a proposta anterior era de escalonamento anual até chegar em 15,5%, evitando os 25% previstos em lei).
O Ministério do Turismo e o trade ainda tentarão zerar esse imposto, que é considerado indevido, pois causa bitributação.
A nova agência deve funcionar por meio de contratos de gestão definidos pelo Ministério do Turismo. Com a mudança, a Embratur deixa de ser exclusivamente dependente de recursos do Orçamento da União, sujeitos a contingenciamento. Os contratos de gestão devem detalhar programas de trabalho, metas, objetivos, prazos e responsabilidades. Esses documentos também devem assegurar tratamento equilibrado entre as diferentes regiões, estados e municípios, de acordo com o potencial turístico de cada um.