O La Torre Resort, situado na Praia do Mutá em Porto Seguro (BA), recebeu nesta quarta-feira (17) uma Liminar que suspende a exigência de cobrança da Taxa de Turismo Sustentável – TTS. A determinação da juíza Michelle Menezes Quadros Patrício, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Seguro, se baseia na inconstitucionalidade da Lei nº 1.341/16, ao acrescentar ao Código Tributário Municipal os artigos 233-D, 233-E, 233-F, 233-G e 233-H, criando a TTS.
Outros fatores determinantes para suspensão da Taxa de Turismo ao La Torre Resort são os “prejuízos financeiros possivelmente irreparáveis” aos hotéis e resorts da região e a falta de clareza sobre a relevância e finalidade dos valores a serem arrecadados pela administração municipal, através da TTS, e sua real aplicação em melhorias direcionadas ao turismo local. O município pode recorrer da decisão.
A Taxa de Turismo Sustentável foi votada pela Câmara dos Vereadores em dezembro de 2016, na última sessão do ano. Não houve audiência pública nem consultas à classe hoteleira da cidade quanto ao projeto.
O La Torre Resort manifestou-se contra a TTS desde o início do projeto, declarando inclusive que esta não será cobrada de seus hóspedes, para evitar transtornos e por considerar uma interferência pública no relacionamento com o cliente, alterando a relação de hospitalidade reservada ao hotel em uma de cobradora de taxa.
O Diretor Geral do La Torre Resort, Luigi Rotunno, ressalta ainda que “os brasileiros já pagam taxas e impostos suficientes, não se pode nem pensar em pedir mais, em um momento de mercado retraído como o atual”.