Brasília, 18 de janeiro de 2017 – Os tetos das tarifas aeroportuárias dos aeroportos públicos administrados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) foram reajustados pela Portaria nº 169/SRA, de 17 de janeiro de 2017, conforme dispõe a Resolução nº 350/2014*. As novas tarifas poderão ser praticadas somente 30 dias após a divulgação dos novos valores pelo operador aeroportuário.
Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves foram reajustados em 7,9769%. Os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas foram reajustados em 6,2880%. Com o presente reajuste dos tetos tarifários, a tarifa máxima de embarque doméstico a ser paga pelos passageiros passará de R$ 27,69 para R$ 29,90.
O reajuste foi aplicado sobre os tetos estabelecidos pela Portaria nº 3.064/SRA, de 10 de novembro de 2016, considerando a inflação acumulada entre dezembro de 2015 e dezembro de 2016, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE (IPCA) observada no período.
A tarifa máxima de embarque internacional, por sua vez, passará de R$ 109,13 para R$ 113,04, valores esses que já incluem o Adicional do FNAC de US$ 18,00, criado pela Lei nº 9.825/99 e que atualmente corresponde a R$ 60,10, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 97/SRA/2016.
Tarifa de Embarque (R$) |
Doméstico1 |
Internacional2 |
|
Infraero |
Vigente |
27,69 |
109,13 |
Reajustada |
29,90 |
113,04 |
Tarifas – As tarifas aeroportuárias são valores pagos aos operadores aeroportuários pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Essas tarifas correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas aos passageiros.
Tarifa de Embarque (R$) |
Doméstico |
Internacional1 |
INFRAERO2 |
29,90 |
113,04 |
GRU3 |
28,63 |
110,77 |
VCP4 |
27,67 |
109,06 |
BSB5 |
27,79 |
109,28 |
GIG/CNF6 |
27,82 |
109,36 |
ASGA7 |
21,99 |
99,02 |
Fim do ATAERO – Em 10 de novembro de 2016, a ANAC alterou os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, pouso, permanência, armazenagem e capatazia em cumprimento ao art. 1º da Lei nº 13.319, de 25 de julho de 2016, a fim de incorporar o valor correspondente ao Adicional de Tarifa Aeroportuária extinto. Naquela ocasião, não houve impacto para os usuários, permanecendo o valor já pago e extinguindo de um imposto que passou a ser incorporado às tarifas aeroportuárias.
*Não se aplicam aos aeroportos públicos tarifadores explorados por meio de contratos de concessão, termos de autorização ou convênio de delegação firmado junto a Estados, Municípios, Distrito Federal e Comando da Aeronáutica.
1) Valores acrescidos do adicional de US$ 18,00 (Adicional FNAC), instituído pela Lei nº 9.825/99, que atualmente corresponde a R$ 60,10, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 97/SRA, de 19 de janeiro de 2016.
2) Valores aplicáveis aos aeroportos da Categoria 1, constantes da Portaria nº 169/2017, que reajustou os tetos das tarifas dos aeroportos públicos não concedidos. As novas tarifas poderão ser praticadas trinta dias após a publicação das mesmas pelo operador aeroportuário.
3) Valores constantes da Decisão nº 194, de 22 de dezembro de 2016, que alterou os tetos tarifários do Aeroporto de Guarulhos.
4) Valores constantes da Decisão nº 195, de 22 dezembro de 2016, que alterou os tetos tarifários do Aeroporto de Viracopos.
5) Valores constantes da Decisão nº 193, de 22 dezembro de 2016, que alterou os tetos tarifários do Aeroporto de Brasília.
6) Valores constantes das Decisões nos 196 e 197, de 22 de dezembro de 2016, que alteraram os tetos tarifários dos Aeroportos de Galeão e Confins.
7) Valores constantes da Decisão nº 192, de 22 de dezembro de 2016, que alterou os tetos tarifários do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante.