A partir de 1º de agosto de 2016, estará vigente a nova Política de Emissão de Bilhetes LATAM.
Esta política visa orientar os agentes de viagens e parceiros da LATAM sobre as regras para emissão de bilhetes, sejam eles pagos ou trocados por pontos do programa fidelidade.
Os bilhetes devem ser emitidos, reemitidos ou revalidados conforme as regras tarifárias aplicáveis, sob pena de pagamento da diferença entre a tarifa emitida e a tarifa pública aplicável na data da emissão, bem como de pagamento de multa.
As cobranças de diferença tarifária e/ou multas serão feitas por ADM (Agent Debit Memo), a qual poderá ser disputada, nos termos das resoluções IATA (International Air Transport Association) 850m, 830a e 890. A ADM será enviada pelo canal que a empresa tiver disponível, tal como BSP LINK ou e-mail.
Os custos administrativos para emissão da ADM no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), serão repassados aos agentes de viagens e parceiros da LATAM.
Diferente do que está previsto nas resoluções mencionadas, a LATAM proporciona aos agentes de viagens e parceiros um prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da ADM, para apresentação de disputa, a qual deverá estar completamente subsidiada com os documentos necessários e pertinentes.