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Tarifas de São Gonçalo do Amarante (RN) serão reajustadas

Brasília, 30 de maio de 2016 – Os tetos das tarifas aeroportuárias do aeroporto de São Gonçalo de Amarante foram reajustados pela Decisão nº 61, de 27 de maio de 2016, conforme fórmula estabelecida no contrato de concessão. Contudo, as novas tarifas poderão ser praticadas somente 30 dias após a divulgação pelas concessionárias.

Os tetos das tarifas de embarque de passageiros, de pouso e permanência de aeronaves e de armazenagem e capatazia de cargas foram reajustados em 8,3286%. O reajuste foi aplicado sobre os tetos estabelecidos pelo reajuste anual de 2015, considerando a inflação acumulada entre abril de 2015 e abril de 2016, medida pela variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE observada no período, além de fatores associados a produtividade, qualidade e compartilhamento de parte das receitas comerciais do aeroporto.

Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 20,29 para R$ 21,99, já considerando a incidência do percentual de 35,9% relativo ao Adicional de Tarifa Aeroportuária (ATAERO), criado pela Lei nº 7.920/89, destinado ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).

A tarifa máxima de embarque internacional, por sua vez, passará de R$ 96,03 para R$ 99,02, valores esses que incluem, além do ATAERO, o Adicional do FNAC de US$ 18,00, criado pela Lei nº 9.825/99 e que atualmente corresponde a R$ 60,10, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 97/SRA/2016.

TARIFAS DE EMBARQUE

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Tarifas – As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas ou pelo operador da aeronave. Essas tarifas correspondem aos procedimentos de embarque, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros. Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão.

TARIFAS COMPARATIVAS

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