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ANAC apresenta proposta de revisão das “Condições Gerais de Transporte”

Moisés Ponte para o VOENEWS – Notícias do Turismo

O VOENEWS – Notícias do Turismo acompanhou hoje (10/03) a coletiva de imprensa realizada pela ANAC – Agência Nacional da Avião Civil onde foi declarada a abertura de audiências públicas para discussão da proposta de revisão das Condições Gerais do Transporte (CGT) e das regras de aprovação de voos pela ANAC.

A mesa diretora estava composta pelos seguintes representantes da ANAC: Marcelo Guaranys-Presidente, Ricardo Fenelon Junior – Diretor, Ricardo Catanant – Superintendente e Fernando Feitosa – Gerente.

Essa revisão traz várias inovações, como o direito de desistência da viagem, redução do prazo estipulado para reembolso em casos de desistência e cancelamento de passagens, e também a compensação imediata em espécie por extravio de bagagem, entre várias outras medidas que tem o objetivo de melhorar o relacionamento do cliente com a companhia aérea.

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A diretoria da ANAC também aprovou abertura de audiência pública de proposta de regulamento para a simplificação do processo de aprovação dos novos voos (Hotran), de forma que seja melhorada a comunicação entre as companhias aéreas e os provedores de infraestrutura.

Desta forma só existirá aprovação de voos mediante a prévia coordenação e concordância do operador aéreo com os aeroportos envolvidos, e claro com o controle do espaço aéreo.

As propostas fazem parte de um conjunto de ações voltadas a principalmente melhorar o ambiente de negócios do país, diversificando preços e serviços e trazendo consequentemente a redução dos custos das companhias aéreas, o incentivo da livre concorrência de forma que finalmente tenhamos redução de preços das passagens aéreas. A intenção é justamente estimular o crescimento do mercado e a entrada de empresas de serviços de baixo custo (low cost), universalizando o transporte aéreo de forma sistêmica.

A ANAC irá divulgar no Diário oficial da União as duas audiências públicas com os respectivos prazos de contribuição que após análise das que forem recebidas serão submetidas a apreciação da Diretoria colegiada.

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SEGUEM AS PRINCIPAIS MEDIDAS DA MINUTA DA NORMA DAS CGT

A companhia deverá informar:

– Valor total da passagem incluindo todas as taxas a ser pago em moeda nacional
– As regras de cancelamento e alterações do contrato e suas devidas penalidades
– Tempo de escala e conexões e eventual troca de aeronaves e assentos
– Franquia de Bagagem e valor do excesso

Algumas novidades da proposta:

– Possibilidade de transferência do bilhete
– Simplicação de regras e procedimentos.
– Validade do bilhete: 1 ano sem data pré definida

Itens e comentários sobre as novas regras

– Correção de nomes sem custos até o momento do check-in

O erro do nome ou sobrenome deverá ser corrigido pela empresa, sem custo, antes da emissão do cartão de embarque, ressalta-se que isto não se aplica a alteração de nomes e sim a erros de gravia ocasionada por falhas na comunicação e escrita no ato da emissão.

– Passageiro poderá desistir da passagem até 24 hs da compra realizada e terá direito ao ressarcimento de 100% do valor pago.

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– Alteração de voos

Caso a empresa altere o voo além de 15 min deve reembolsar ou reacomodar o passageiro, em caso do mesmo não concordar com o atraso, de forma que a companhia terá que acomodá-los em seus voos ou de outras companhias ou efetuar o reembolso integral.

Se a companhia não avisar a tempo de evitar que o passageiro compareça ao aeroporto, deverá prestar assistência material e reacomodar o passageiro na primeira oportunidade de voo próprio ou de terceiros.

– Franquia de Bagagem

Franquia de bagagem alinhamento com as melhores práticas internacionais, com maior flexibilidade.
Alteração também na bagagem de mão, mas a proposta diz que a franquia mudaria de 5 Kg para o mínimo de 10 kg (observados os limites da aeronave e volumes).

Desregulamentação gradual da franquia de bagagem despachada. Nos voos domésticos e nos voos internacionais.

– Declaração especial de valor garantia de indenização célebre

O passageiro poderá declarar bens de valor para receber indenização de forma mais ágil (em valor superior a 1131 DES) em caso de perda/dano na bagagem. Neste caso a empresa poderá cobrar valor suplementar ou seguro, de acordo com os bens a serem transportados.

Este procedimento tem a finalidade de evitar que as questões tenham a necessidade de conflitos entre passageiros e companhias aéreas que fazem com que a maioria das ações tenham que ser resolvida no judiciário.

Essa declaração é apenas para recebimento de valores acima do teto previamente estabelecido que deverá ter como base o DES – Direitos Especiais de Saques que já existe mas está sendo feito um paralelo.

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– Vedação do cancelamento do trecho de retorno.

O não comparecimento do passageiro no primeiro trecho de um voo comprado ida/volta ou múltiplos destinos não mais ensejará no cancelamento dos demais trechos desde que o passageiro comunique a companha por qualquer meio com antecedência de duas horas do primeiro voo.

– Indenização em caso de preterição

Caso exista necessidade de retirar passageiros dos voos, que aqueles que se habilitem por livre e espontânea vontade seja oferecida vantagem á essas pessoas. Esse caso também funcionará em caso de over booking.

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– Assistência material x força maior

O direito a assistência material (comunicação, alimentação e acomodação) poderá ser suspenso em casos de força maior imprevisível (como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto) ou caso fortuito.

– Diminuição do prazo de reembolso

A regra visa diminuir os prazos de reembolso dos valores para o prazo máximo de 30 (trinta) dias, prazo este que chega a 120 dias.

– Extravio de bagagem

Ajuda de custo imediatamente no valor de 100 DES caso a mesma não chegue no voos especifico do passageiro, de forma que a companhias aéreas sejam mais zelosas e compromissadas com as bagagens de seus clientes, em voos domésticos.

No caso de voos internacionais a companhia deverá reembolsar as despesas no limite de 131 DES, a ser pago até 14 dias.

O prazo para restituição de bagagem no caso de extravio em voo doméstico foi reduzido de 30 para 9 dias (voos domésticos).

Observação:

DES – Direito Especial de Saque
1 DES = R$ 5,15 (cotação de 09/03/2016 pelo Banco Central)

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– Multas contratuais

Proibição de cumulação de multa de cancelamento com multa de reembolso – dando liberdade as empresas para cobrar as multas previamente estabelecidas, porém sem acumulação, deixando claro qual o percentual da multa.

Proibição de multas superiores ao valor do bilhete afim de não gerar confusão na cabeça dos passageiros que muitas vezes acredita que caso não viajar ainda ficará devendo.

A empresa deve oferecer uma opção de bilhete com multa máxima de 5% para reembolso, a ideia e dar cumprimento ao código de defesa do consumidor que faz esta exigência e que as demais multas sejam aplicadas nas demais tarifas.

Mais informações sobre a proposta de revisão das condições gerais de transporte

A intenção da ANAC é fazer um alinhamento dos conceitos mundiais de tipos de serviços e processos de trabalho (aprovação de voos), de forma que seja possível diminuir a burocracia na aprovação de voos célebres, e permitir mais rapidamente adequação da malha conforme dinâmica do mercado.

Isto possibilitará uma base de voos mais hígidas de forma que as companhias aéreas poderão ter aprovação de voos mais rentáveis num menor espaço de tempo, á partir da definição de regras mais transparentes para alocação de infraestrutura pelos aeroportos – gerando um ambiente colaborativo e sem a necessidade de intermediários .

A ANAC tem a consciência de quanto menos existir burocracia, mas permitirá a agência ter foco na prestação do serviço adequado, e transferindo maior responsabilidade aos agentes (aeroporto e operadores).

É importante ressaltar que uma consulta pública que teve a duração de 30 dias já havia sido feita e agora iniciará as audiências públicas para que seja possível verificar o que pode ser acatado, em seguida o assunto será levado para a procuradoria possivelmente entre três e quatro meses.

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Logo é importante deixa claro que as regras expostas acima não estão definidas, e este não é o momento de decisão, e sim de discussão e opiniões e sugestões.

Durante a audiência o VOENEWS perguntou á Diretoria da ANAC se os agentes de viagens, demais profissionais de turismo e suas respectivas entidades representante haviam participado do processo, se entraria nesta fase ou somente na discussão final. Foi nos informado que esses estão envolvidos desde o início e estão devidamente convidados para participar até o final do processo.

Ricardo Catanant deixou claro que mesmo que essas regras tenham tido a análise prévia feita pela ANAC, a mesma que ouvir as empresas, o trade, os passageiros e a sociedade para que todos conheçam as regras propostas e participem da discussão, lembrando que trata-se de uma proposta inicial.

O objetivo final é a consolidação das regras editadas sobre o direito dos passageiros e melhoria na informação dos consumidores, taxas, remarcações e cancelamentos, buscando mecanismo mais ágeis para reparação de danos, boa fé e equilíbrio na relação contratual.

A simplificação das regras e procedimentos visa beneficiar a todos da cadeia produtiva do transporte aéreo, desde a oferta inicial do preço ate a execução do serviço, tudo isto está sendo objeto para esta nova proposta.

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