Reajuste se aplica aos aeroportos não concedidos
Brasília, 1° de fevereiro de 2016 – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou hoje (01/02) a Portaria nº 194, de 29 de janeiro de 2016, referente ao reajuste dos tetos das tarifas aeroportuárias dos aeroportos públicos administrados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e demais aeroportos públicos tarifadores que não são explorados por meio de contratos de concessão ou termos de autorização, conforme dispõe a Resolução nº 350/2014. As tarifas aeroportuárias cujos tetos foram reajustados remuneram os serviços de embarque, conexão, pouso, permanência e armazenagem e capatazia da carga importada ou a ser exportada.
O reajuste dos tetos tarifários ocorre anualmente, conforme previsto na Resolução nº 350/2014, e é composto pela atualização monetária dos tetos tarifários, realizada por meio da aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e pelo fator X, que compartilha as variações estimadas de produtividade do setor com os usuários.
Considerando a categoria dos aeroportos, os adicionais tarifários definidos por lei e o percentual de reajuste publicado hoje, os valores praticados podem ser de, no máximo, R$ 27,68 para embarques domésticos e R$ 91,41 para embarques internacionais. O reajuste das tarifas aeroportuárias deverá observar o prazo mínimo de 30 dias para entrar em vigor, a contar da publicação dos novos valores pelo operador aeroportuário.
A portaria publicada hoje decorre da edição da Resolução nº 350/2014, cuja proposta foi submetida a audiência pública em julho de 2014, e teve como objetivo adequar o modelo de regulação das tarifas aeroportuárias à nova estrutura de mercado, com convergência entre os modelos regulatórios aplicados nos contratos de concessão e aos aeroportos públicos que estão sob o escopo da norma atual.
Fator X
O papel do fator X é compartilhar com os usuários as variações de produtividade esperadas para o setor, simulando o que ocorreria caso o agente regulado operasse em um mercado competitivo. O fator X não se aplica às tarifas de armazenagem e capatazia por ser um mercado com características competitivas. A Resolução n° 374, de 28 de janeiro de 2016, estabeleceu o valor de –1,5890% para o fator X a ser aplicado nos reajustes tarifários do quinquênio 2016-2020, com base na Resolução n° 350/2014.
Considerando a variação de 10,6729% no nível de preços (IPCA) entre dezembro de 2014 e dezembro de 2015 e a aplicação do fator X, resultou-se em reajustes de 12, 4079% sobre os tetos das tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência e de 10,6729% sobre tetos das tarifas de armazenagem e capatazia.
A nova portaria consolida em um único ato normativo os tetos de todas as tarifas aeroportuárias aplicáveis a esses aeroportos a fim de facilitar a consulta pelos usuários. As tarifas dos aeroportos concedidos continuam seguindo regras próprias estabelecidas nos respectivos contratos de concessão.
Confira abaixo os novos tetos das tarifas de embarque de acordo com a categoria do aeroporto e os valores do adicional tarifário estabelecido pela Lei nº 9.825/1999 em reais.