Após tumulto nos aeroportos devido a exigência da Anac de documento com fotos para embarque de adolescente com idade superior a 12 anos de idade, a empresa reguladora que havia feito determinação que vai em desencontro com a Vara da Infância que não exige documentos com foto para passageiros menor de 18 anos de idade voltou atrás na sua decisão.
Desta forma estão liberados embarque de adolescentes utilizando apenas a Certidão de Nascimento original ou autenticada.
Os passageiros que não puderam embarcar e tiveram problemas como perdas de diárias, taxas de remarcação e cancelamentos poderão recorrer a justiça para serem ressarcidos de seus prejuízos.