A Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização de um corintiano que se disse lesado ao embarcar em um cruzeiro temático que tinha as cores do arquirrival Palmeiras. De acordo com a decisão da 17º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, não houve descumprimento contratual após a aquisição do cruzeiro feita pelo torcedor junto à CVC.
O corintiano alegou que o serviço contratado seria destinado, exclusivamente, ao “fiel torcedor”, mas logo no embarque verificou que a decoração do navio não lembrava as cores do seu time, mas, sim, as do Palmeiras, e, devido à presença de torcedores do time rival, não foi possível nem mesmo tocar o hino corintiano.
Segundo o Tribunal de Justiça, a sentença anterior, na 2ª Vara Cível de Itatiba, julgou a ação improcedente e negou o pedido de danos morais e materiais. O corintiano, então, apelou e teve nova derrota após o recurso.
Segundo a relatora da ação, Cláudia Sarmento Monteleone, não há provas de que o serviço contratado pelo corintiano seja apenas para torcedores do seu time ou que houvesse um compromisso de decoração alvinegra e a plena execução constante do hino do clube. “O azul do mar, o verde das matas, o branco das nuvens, o vermelho dos faróis, não podem causar a qualquer ser humano dano moral. Resta ao apelante reservar seu ímpeto para as arquibancadas dos estádios nos dias de jogos de seu time, onde a decoração será quase inteiramente das cores desejadas”, afirmou a relatora.
Os demais membros da turma que julgou o caso acompanharam a relatora, negando o recurso ao corintiano.
Fonte: Terra