Operadoras

Grupo CVC comunica aquisição da Visual Turismo

A Visual Turismo, uma das grandes operadoras do Brasil com mais de  30 anos de história, 250 funcionários e com atuação direcionada  100% através de vendas via agentes de viagens até então de propriedade do Sr. Afonso Louro foi adquirida pelo Grupo CVC pelo valor de R$ 67,9 milhões.

O Grupo CVC que é presidido por Luiz Eduardo Falco e já havia feito aquisições de grnade porte na área do turismo como Rextur Advance, Trend Operadora, Experimento empresa de Intercâmbio e a OTA Submarino Viagens dá mais um grande passo com a aquisição da Visual Turismo, tornando-se um grande conglomerado de empresas que movimentam mais de R$ 10 bilhões em vendas ao ano.

A nova empresa que foi adquirida aumentará este faturamento do Grupo CVC que está listada na bolsa e com ambições imediatas de internacionalização, a expectativa é  de que a Visual, considerada a terceira maior operadora do País tenha uma movimentação de cerca de R$ 400 milhões ao ano, segundo comunicado oficial do Grupo CVC.

VEJA PARTE DO COMUNICADO OFICIAL

“A aquisição da Visual constitui uma oportunidade estratégica excelente para a Companhia (CVC), pois permite a expansão da Companhia no mercado de viagens de lazer e contribui para sua posição de liderança no setor de viagens no Brasil.

Como contraprestação pela transferência da titularidade das quotas representativas do capital social da Visual, o preço de aquisição acordado foi de R$ 67.906.640,00 (sessenta e sete milhões, novecentos e seis mil, seiscentos e quarenta reais), o qual será ajustado com base em dívida líquida e poderá ser acrescido pelo pagamento de um valor de até R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), a título de preço contingente, observado o atingimento de metas futuras estipuladas no Contrato de Compra e Venda para os exercícios sociais de 2017, 2018, 2019 e 2020.

O fundador da Visual, Sr. Afonso Gomes Louro, permanecerá como Diretor Geral da sociedade.

A Companhia solicitará para uma empresa especializada a elaboração de um laudo de avaliação, com o objetivo de determinar se haverá ou não a incidência do artigo 256 da Lei das S.A. e, caso aplicável ao caso concreto, os acionistas e o mercado serão informados quanto aos procedimentos para ratificação da operação pela assembleia geral da Companhia e eventual existência do direito de retirada.

Por fim, a Companhia reitera seu compromisso de manter os acionistas e o mercado em geral informados acerca do andamento deste e de qualquer outro assunto de interesse do mercado.”

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