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Presidente da ABAV-DF esclarece porque agência estão tendo dificuldades na renovação do Cadastur

Após receber ligações de várias empresas que não conseguiram renovar o Cadastur, o VoeNews conversou com presidente da ABAV-DF Associação das Agência de Viagens do DF) que explicou os reais motivos dessas dificuldades.

O fato principal é que algumas empresas não estão conseguindo renovar o Cadastur junto a Secretaria de Turismo do Distrito Federal que é o órgão responsável por este trâmite, e porque o OBJETO constante no contrato social das empresas não condizem com a sua atuação de fato.

Segundo o presidente da ABAV-DF é procedente a alegação, e também negativa por parte da Setur-DF, uma vez que existe uma necessidade das Agência de Viagens se adequarem a Lei 12.974 de 15 de maio de 2014 que dispõe sobre as atividades das Agências de Turismo e que está simplesmente sendo aplicada pela Setur-DF, mesmo que com atraso.

Podemos observa alguns itens da Lei:

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as atividades das Agências de Turismo.

Art. 2º Entende-se por Agência de Turismo a empresa que tenha por objeto, exclusivamente, a prestação das atividades de turismo definidas nesta Lei.

Art. 3º É privativo das Agências de Turismo o exercício das seguintes atividades:

I – venda comissionada ou intermediação remunerada na comercialização de passagens, passeios, viagens e excursões, nas modalidades aérea, aquaviária, terrestre, ferroviária e conjugadas;

II – assessoramento, planejamento e organização de atividades associadas à execução de viagens turísticas ou excursões;

III – (VETADO);

IV – organização de programas, serviços, roteiros e itinerários de viagens, individuais ou em grupo, e intermediação remunerada na sua execução e comercialização; e

V – organização de programas e serviços relativos a viagens educacionais ou culturais e intermediação remunerada na sua execução e comercialização.

Veja Lei completa Clicando aqui:    LEI 12.974 de 15 de Maio de 2014

O que de fato está acontecendo é que algumas agências de viagens haviam colocado no contrato social que as mesmas são: Agência de Viagens, Locadoras de Veículos, Empresa de Eventos, Transportadoras, etc…, quando na verdade as mesmas são apenas intermediárias das empresas destes segmentos e deverá constar no documento que são apenas AGÊNCIA DE VIAGENS.

Antes de afirmar que isto é incorreto, é importante observar o que dia Carlos Vieira, pois o mesmo teve acesso ao cadastro da Embratur e afirmou que existiam classificadas como agência de viagens: Empresas de Informática, Meios de Hospedagens, Postos de Gasolinas, Empresas de Suplementos Alimentares, Transportes Escolares entre outros, e que a lei veio para organizar isto e ter no cadastro de fato as empresas que são AGÊNCIAS DE VIAGENS.

Esta ação visa também coibir uma brecha que estava aberta na legislação, pois uma empresa de tecnologia por exemplo que deve pagar imposto maior que 10% poderia se cadastrar como agência de viagens e pagar uma taxa de 5%, o que não deixa de ser uma sonegação de imposto.

O Presidente da ABAV sugere que as Agências que estão com o Cadastur próximo a vencer que já procurem o seu contador e solicitem que os mesmos alterem o objeto exclusivamente para AGENTE DE VIAGEM, que é aquele que faz intermediação de serviços de terceiros ou operam serviços turísiticos próprios conforme a nova lei, afim de evitar problemas com a renovação.

O mesmo salienta que ter o CADASTUR atualizado é indispensável para vender para o governo em qualquer esfera, e obter benefícios junto a bancos federais e estaduais e o fato de não ter o mesmo também impedem a agência de exercer a profissão legalmente.

O Presidente da ABAV-DF afirma também que que a aplicação da lei é benéfica para os agentes de viagens pois veio para acabar com os aventureiros e como se trata de uma lei salienta que a mesma deve ser cumprida por todos, deixando ainda duas frases para reflexão:

“Fora da lei não há salvação. Rui Barbosa”
“Ninguém é isento de cumprir a lei por alegar desconhecimento”

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