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Cadastur agora é exclusivo para Agência de Viagens” saiba informações importantes para tirar ou renovar

A partir da Lei do Turismo (Lei 11.771/2008) o cadastro no Ministério do Turismo passou a ser obrigatório para as empresas que atuam em determinadas atividades turísticas. Dentre elas, vamos abordar os aspectos singulares relacionados á atividade das Agências de Turismo..

É importante saber que existe uma lei específica para a categoria, conhecida como a Lei das Agências, a Lei 12.974/2014 e dispõe sobre as atividades das Agências de Turismo e impacta diretamente nos cadastros existentes, bem como na constituição das empresas que pretendem realizar seu primeiro cadastro e também renovar o já existente.

De acordo com referida norma, entende-se por Agência de Turismo a empresa que tenha por objeto, exclusivamente a prestação das atividades definidas na citada Lei. Em seu artigo 3º estão explícitas as atividades consideradas exclusivas (privativas) das Agências de Turismo, bem como em seu artigo 4º todas aquelas atividades complementares, ou seja, passíveis de serem exercidas pelas agências (caráter não privativo).

Qualquer outra atividade que não esteja prevista no rol daquelas listadas na Lei das Agências não poderá ser realizada pela empresa. Isto significa que atividades que confrontam as mencionadas na Lei não podem estar presentes no ato constitutivo da empresa (descrita no objeto social) ou em seu CNPJ (por meio dos Códigos Nacional de Atividades Econômicas – CNAE).

Na prática, o CNPJ da empresa que atua como Agência de Turismo deve apresentar como CNAE principal qualquer das atividades exclusivas previstas no artigo 3º da Lei. Se necessário, atividades complementares deverão ser apresentadas nos CNAES secundários, relacionados àquelas previstas no artigo 4º da Lei.

Um exemplo comum que vamos destacar é a questão da Locação de Veículo. A lei destalha expressamente, em seu inciso V do artigo 4º, a atividade de intermediação ou venda comissionada na locação de veículos. Sendo assim, as agências de Turismo podem realizar somente a intermediação deste serviço (da forma como está expressa na Lei) não sendo permitida a sua comercialização direta.

Então é importante todos ficarem atentos e evitar imprevistos, e forma que no cadastramento ou na renovação seja observada sua denominação social em conformidade ao disposto na Lei nº 12.974/2014.

O Cadastro é gratuito e se faz necessário manter o cadastro regular para fazer parte do mapa Turismo Nacional.

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